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Santa Catarina: Estado tem 90 dias para pleno funcionamento de hospital em Ibirama

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Estado de Santa Catarina adote todas as providências necessárias para manter o Hospital Dr. Waldomiro Colautti, no município de Ibirama, funcionando plenamente, de forma eficaz e eficiente, sem interrupções ou paralisações nas 24 horas do dia.

De acordo com o Promotor de Justiça Daniel Granzotto Nunes, o hospital estadual, atende unicamente pelo SUS e é referência em média complexidade para a região, atendendo cidadãos de 10 municípios, que possuem um total de aproximadamente 80 mil habitantes, além de ficar às margens da BR-470, onde são comuns acidentes graves.

No entanto – como detalha o Promotor de Justiça na ação civil pública na qual foi concedida a medida liminar -, é constante a falta de médicos capacitados para atendimento de urgência e emergência nas suas áreas específicas, no mínimo indispensável conforme portaria do Ministério da Saúde, que exige a presença, em hospital geral tipo II, caso do hospital de Ibirama, de Clínico-Geral, Pediatra, Ginecologista-Obstetra, Cirurgião Geral, Traumato-Ortopedista e Anestesiologista, não sendo admitido o regime de sobreaviso, nas 24 horas do dia.

Segundo Nunes, a desídia do Poder Público acarreta, em última instância, na negativa de prestação do serviço de saúde no hospital. “Esta já é a terceira ação civil pública ajuizada no último ano, sempre objetivando a prestação eficiente dos serviços de saúde no Hospital Estadual Waldomiro Colautti para a população catarinense”, informa o Promotor de Justiça.

Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da 1ª Vara da comarca de Ibirama concedeu a liminar pleiteada, fixando o prazo de 90 dias para o pleno funcionamento do hospital, conforme a exigência do Ministério da Saúde. Até lá, deve encaminhar os pacientes que necessitarem do atendimento especializado a hospital próximo que atenda pelo SUS ou, na falta, a hospital particular, ás custas do estado, devendo, também, garantir o transporte a pacientes graves. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 027.12.003000-0)

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