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SANTA CATARINA – Ex-Prefeito de Lajeado Grande é condenado por uso particular de veículo oficial

Valmir Locatelli, ex-Prefeito do Município de Lajeado Grande foi condenado por utilizar-se do veículo oficial para atividades particulares. A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após o então Prefeito ter sido abordado pela Polícia Militar em Chapecó por desrespeitar sinais vermelhos em sequência com o veículo oficial, de madrugada, e preso em flagrante por porte de arma.

Na ação, o Ministério Público relata que, em março de 2014, por volta da 0h do dia 17 – noite de domingo para segunda-feira – Locatelli dirigia o carro oficial em Chapecó quando avançou um semáforo com o sinal vermelho. Diante disso, passou a ser monitorado por uma viatura da Polícia Militar que estava nas proximidades, quando não respeitou a sinalização de outro semáforo e foi, então, abordado pelos Policiais.

Na ocasião, além de ter se negado a realizar o teste do bafômetro, Valmir Locatelli portava um revólver e estava acompanhado por duas mulheres e Ari Gromoski, que portava cinco buchas de substância semelhante a cocaína. Na Delegacia de Polícia, Gromoski declarou que foi à cidade de Chapecó com o Prefeito a fim de fazer festa em uma casa de shows.

Ao tomar conhecimento do fato pela ampla repercussão na mídia, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim – com atuação na área da moralidade administrativa – instaurou inquérito civil a fim de apurar o uso particular do bem público, no caso, o veículo oficial. No inquérito, ficou comprovado o uso constante do veículo do Município pelo Prefeito.

Em depoimento à promotoria de Justiça, o próprio Prefeito assumiu que usava o veículo diariamente para fazer o trajeto entre sua casa e a Prefeitura. O veículo oficial foi fotografado, também, no estacionamento de uma boate em Xanxerê.

“A gravidade do fato é latente, eis que agride sobremaneira o sentimento público de honestidade e retidão, demonstra de forma explícita o trato da coisa pública como se particular fosse, como se os bens adquiridos com o dinheiro público fossem de servidão do detentor do poder e não do povo, acarretando uma censurável e deplorável inversão de valores”, considerou o Ministério Público na ação.

Segundo o Ministério Público, a conduta do Prefeito é vedada pelo artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, que especifica constituir ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades. Além disso, afronta os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público na ação, o ex-Prefeito Valmir Locatelli foi condenado, pelo ato de improbidade administrativa, ao pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração mensal recebida pelo exercício do cargo. Da decisão cabe recurso. (ACP nº 0900002-62.2014.8.24.0081).

O ex-Prefeito também foi denunciado criminalmente pelo porte ilegal de arma e crime de embriaguez no volante. A ação penal ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário.

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