SANTA CATARINA: Ex-Prefeito de Modelo e mais dois são condenados por crime de responsabilidade
Imílio Ávila, ex-Prefeito de Modelo, o engenheiro civil João Pedro Kothe e o empresário Claiton Mesacasa foram condenados a dois anos de prisão cada um em ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na ação penal, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, os três foram acusados por crime de responsabilidade.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise relata na ação que os três denunciados agiram em conluio a fim de possibilitar que uma empresa pertencente ao Prefeito prestasse serviços ao Município.
De acordo com a denúncia, o então Prefeito nomeou o engenheiro João Pedro como secretário da Comissão de Licitação que trataria da construção do Centro de Eventos do Município de Modelo. Salienta o Promotor de Justiça que antes mesmo da publicação do edital de concorrência João Pedro elaborou o projeto estrutural da construção, cobrando da Prefeitura R$ 13 mil pelo serviço.
Sagrou-se vencedora na licitação a empresa C2 Engenharia e Construção, que tinha Claiton como sócio. O valor da contrato foi de R$ 1,98 milhão. Ocorre que a vencedora subcontratou parte do serviço com outra empresa, a Metalúrgica Modelo, que tem como sócios justamente o Imílio Ávila e João Pedro Kothe.
Assim, o MPSC apontou duas ilegalidades, ambas contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): primeiro, a subcontratação; segundo, a prestação de serviço ao município por empresa pertencente a agente público municipal. “O procedimento licitatório e posterior contratação e subcontratação do objeto licitado foram executados de modo a permitir que a empresa metalúrgica Modelo prestasse serviços ao Município desrespeitando a Lei”, escreveu o Promotor de Justiça.
Além dos dois anos de prisão,em regime aberto, os Imílio, João Pedro e Claitos ficaram inabilitados pera exercer qualquer cargo público, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. O Promotor de Justiça considerou a pena insuficiente, e anunciou que irá recorrer da sentença, requerendo sua majoração. (Ação n. 0000725-71.2011.8.24.0256)