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Santa Catarina: Ex-Prefeito de São Cristóvão do Sul tem direitos políticos suspensos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a condenação de Jaime Cesca, ex-Prefeito do Município de São Cristóvão do Sul, por ato de improbidade administrativa. Cesca havia sido absolvido pelo Juízo da 2ª Vara Cível Comarca de Curitibanos, mas o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça e reverteu a sentença.
 
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos por ter, o então Prefeito, homologado processo licitatório burlado. Consta na ação que, em 2005, Nicanor Ferreira sagrou-se vencedor de duas licitações para fornecimento de alimentos – para uma creche municipal e para o Programa Renda Mínima. 
 
Porém, as licitações foram anuladas, pois existe impedimento legal para a participação de parentes de políticos ligados ao Executivo nos certames da administração, e Ferreira era sogro do Vice-Prefeito da época. O empresário, então, utilizou de firma em nome de uma terceira pessoa – Maria Cristina Cardoso Fink – para participar de nova licitação, na qual foi novamente vencedor.
 
No procedimento de investigação da Promotoria de Justiça, foi comprovada a fraude ao processo de licitação. Para o MPSC, o então Prefeito de São Cristóvão do Sul ¿ cidade com cerca de 5 mil habitantes ¿ não tinha como desconhecer os fatos, uma vez que os empenhos foram, inclusive, subscritos por Nicanor, que recebeu diretamente pelos produtos fornecidos.
 
No julgamento do mérito da ação, o Juízo de primeiro grau inocentou o ex-Prefeito e condenou apenas Nicanor e Maria Cristina, ambos às penas de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e multa civil no valor individual correspondente a um salário-mínimo vigente por ocasião do pagamento, em favor do Município.
 
O Ministério Público, então, apelou da sentença ao TJSC, buscando a majoração das penas aplicadas aos particulares e também a condenação de Jaime Cesca. A Apelação do MPSC foi julgada parcialmente procedente por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC e a condenação alcançou os três réus no processo.
 
Jaime Cesca, Nicanor Ferreira e Maria Cristina Cardoso Fink foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos; condenados ao pagamento de multa civil, que foi majorada para o valor correspondente a duas vezes a remuneração do Chefe do Executivo à época; e à suspensão dos direitos políticos por três anos. Caso ainda ocupasse o cargo de Prefeito – o que não ocorre – Jaime Cesca perderia também a função pública. O acórdão foi publicado em janeiro de 2014 e a decisão está sujeita a recurso.(Apelação Cível n. 2010.023561-1)
 
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