SANTA CATARINA – Ex-Prefeito de Tangará é condenado por ato de improbidade administrativa
O ex-Prefeito de Tangará, Robens Rech, a revendedora de veículos Auto Elite e seu representante Jeferson de Moura foram condenados por ato de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus realizaram uma licitação dirigida para beneficiar a empresa.
Os réus foram condenados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tangará após apurar o direcionamento de duas licitações, realizadas no ano de 2012, para compra de veículos para a Secretaria Municipal de Educação.
A ação civil pública teve origem na Operação Resposta Certa, desenvolvida pelo para apurar fraude contra concurso público do Município de Ibiam. A investigação acabou apurando outras irregularidades em licitações de Ibiam, entre elas a aquisição de veículos da Auto Elite.
Como a Auto Elite sagrou-se vencedora de licitações também no Município de Tangará, a Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará requereu cópia integral dos procedimentos licitatórios em que a empresa requerida tivesse participado. A partir de então, iniciou-se a análise dos certames onde se constatou o direcionamento na elaboração dos editais que regiam os processos licitatórios.
Na ação, o Ministério Público relata que as licitações não foram precedidas de termo de referência – documento que serve de base para o edital e cuja função é descrever o objeto a ser adquirido pela administração pública – com intuito de descrever o objeto apenas no edital, com tal gama de especificações que limitaram o certame a um único fornecedor.
Assim, a descrição dos dois veículos a serem adquiridos especificou itens como potência do motor e volume do porta-malas com os números exatos dos automóveis da marca revendida pela empresa. Com a falta de competitividade, a empresa pôde vender os veículos com valor superior ao de mercado.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Tangará calculou o prejuízo ao erário em R$ 2.950, correspondentes a 10% do preço de um dos veículos – já que para o outro não haveria concorrência por ser o único do mercado com características semelhantes.
Assim, os réus foram condenados a restituir o prejuízo ao erário mais multa individual de duas vezes o prejuízo. O ex-Prefeito e o representante da empresa tiveram, ainda, seus direitos políticos suspensos por cinco anos e a Auto Elite ficou proibida de contratar com o Poder Público, diretamente ou por meio de qualquer de suas filiais, pelo mesmo prazo. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900053-69.2015.8.24.0071)