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SANTA CATARINA – Ex-treinador é condenado a 63 anos por crimes em hotel em Caçador

Carlos José Correia, ex-treinador do time de futebol de salão feminino Panteras Negras, mantido pela família Kindermann em Caçador, foi condenado a 63 anos de prisão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, constrangimento ilegal, cárcere privado e posse ilegal de arma de fogo. Os crimes foral julgados em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de caçador realizada na sexta-feira (23/6).

A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que, na manhã do dia 11 de dezembro de 2015, depois de demitido do cargo de treinador, Carlos entrou no hotel pertencente à família Kindermann e, com uma arma de fogo, rendeu em uma sala Valéria Kindermann Sabadin e o técnico da equipe de futebol de salão do Kindermann, Josué Henrique Kaercher.

Dois outros integrantes da família, Lilian Kindermann do Nascimento e Richard Kindermann Ferreira, foram ver o que estava acontecendo e foram igualmente rendidos, assim como André e Salésio Kindermann, que foram chamados ao local por ordem de Carlos.

A partir de então, Carlos manteve as vítimas em cárcere privado, submetendo-as a maus-tratos e a verdadeiro flagelo psicológico, exibindo-lhes constantemente a arma de fogo e fincando uma faca na mesa, dizendo-lhes a todo tempo que a vida deles não valia nada, que o time do Kindermann acabaria naquele dia, e que ninguém sairia vivo daquela sala.

Motivado pela vingança por ter sido demitido, Carlos matou o técnico da equipe principal do clube, Josué Henrique Kaercher com um tiro no peito, sem qualquer possibilidade de defesa. Teria matado também Salésio Kindermann, com um tiro na cabeça, o que só não se efetivou porque a rama falhou. Neste momento, as vítimas se uniram e conseguiram dominar o agressor.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, representado perante o Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça João paulo de Andrade, o conselho de sentença julgou Carlos José Correia responsável pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificados – por terem sido praticados por motivo torpe e sem possibilidade de defesa -, constrangimento ilegal, cárcere privado qualificado por maus-tratos e posse de arma de fogo de uso permitido,

A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri somou 63 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. Preso preventivamente desde os crimes, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n 0005130-67.2015.8.24.0012)

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