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SANTA CATARINA: Fabricantes de pavers para calçadas se comprometem a adequar produtos às normas técnicas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs e sete fabricantes de pavers (blocos de concreto para calçadas) de Chapecó assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para adequar a qualidade dos produtos ao exigido pelas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O acordo foi proposto pela 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó após perícia verificar, em inquérito civil, que sete fabricantes locais não cumpriam as normas fixadas pela ABNT: resistência mínima à compressão de 35 MPa, variações máximas de comprimento e largura de 3mm e variação máxima de altura de 5mm.

O inquérito foi aberto a partir da observação da rápida deterioração de algumas das calçadas reformadas na execução do “Programa de Acessibilidade e Mobilidade Urbana”, criado pela 13ª Promotoria de Justiça a fim de adequar os espaços de uso público da cidade às normas de acessibilidade. Já a perícia foi viabilizada por meio de parceria firmada entre o MPSC e a Associação Catarinense da Indústria de Blocos de Concretos (ACIBLOCO).

De posse dos dados, a Promotoria de Justiça firmou os acordos, nos quais as empresas se comprometeram a adequar seus sistemas de produção em até 120 dias; não colocar no mercado qualquer peça em desacordo com as normas a partir de 45 dias; e, em caso de fornecimento de peças irregulares, substituí-las em até 30 dias ou restituir a quantia paga, a critério do consumidor.

Para fiscalizar o cumprimento dos TACs, o Ministério Público coletará amostras, em datas aleatórias, que serão lacradas e enviadas pelos fabricantes aos laboratórios indicados pelo MPSC para análise da qualidade. Em caso de descumprimento, os fabricantes ficam sujeitos a multa diária de R$ 500 ou a multa de R$ 5 mil por ocorrência, a critério do MPSC.

Esclarece a Promotoria que, no geral, a qualidade das calçadas é bastante satisfatória, e que o Programa de Acessibilidade e Mobilidade Urbana tem gerado efeitos positivos na cidade. “Caminhar pelas calçadas voltou a ser possível em muitos lugares onde isso antes era uma aventura. O direito de ir e vir é ampliado para todos, idosos, crianças, adultos e pessoas com deficiência”, informa Eduardo Sens dos Santos, promotor responsável pelo caso.

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