SANTA CATARINA: Guaraciaba deve garantir educação infantil a crianças com menos de um ano de idade
O Prefeito de Guaraciaba assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a garantir o acesso à educação infantil às crianças menores de um ano de idade e estendê-lo às crianças que residem na área rural.
O TAC foi formulado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste – que atua na área da infância e juventude – após apurar, em inquérito civil, que não eram fornecidas vagas para crianças de zero a um ano, atribuindo o fato à falta de espaço físico e ao regimento da creche do município. Também foi apurado que houve negativa de matrícula para alunos residentes no interior do Município.
Segundo a Promotora de Justiça Larissa Mayumi Karazawa Takashima Ouriques, durante a apuração do inquérito e a partir das solicitações do Ministério Público, as crianças que tiveram negado o seu direito de acesso à creche acabaram por ser incluídas na rede de ensino. “Mas ainda pendia a necessidade de garantir que a mesma negativa não se dê em relação a outras crianças”, complementou Larissa.
A Promotora explica que a questão do espaço físico fora solucionada com a construção de um novo educandário, mas que persistia a necessidade de se adequar o regimento interno para garantir que não fosse negado o direito à educação infantil para crianças menores de um ano de idade, além de adotar medidas para evitar distinção entre residentes nas zonas rurais e urbanas.
Com a assinatura do TAC, a Prefeitura se comprometeu a alterar o Regimento do Centro de Educação Infantil Municipal, garantindo o acesso à educação a crianças menores de um ano de idade. O Município também deverá abster-se de negar vagas a crianças que atenderem aos requisitos legais apenas pelo fato de residirem no interior.
Guaraciaba também deverá garantir que a eventual demanda a ser gerada com a oferta das vagas seja atendida em ambientes físicos regulares e com número de crianças por sala adequados para atenderem a todas de maneira regular, inclusive disponibilizando profissionais correspondentes à quantidade de crianças inseridas na turma.
Em caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta, o Município de Guaraciaba fica sujeito a multa mensal de um salário mínimo por criança que tenha a vaga negada em razão de ser menor de um ano de idade ou residir no interior. Também foi fixada a multa de dois salários mínimos caso o Compromissário não efetue as alterações necessárias no regimento.