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SANTA CATARINA – Hospital de Canoinhas tem cinco dias para reabrir maternidade

O Hospital Santa Cruz, que presta serviços ao Município de Canoinhas mediante convênio, tem o prazo de cinco dias para reabrir a maternidade, fechada desde o dia 2 de março por falta de médico pediatra. O prazo foi estabelecido em medida liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, com atuação na área dos Direitos Humanos, ao tomar conhecimento do problema de uma gestante de alto risco que não pode ser atendida pelo hospital público local e foi encaminhada para atendimento particular ou para a unidade de pronto atendimento, onde não há especialista em obstetrícia.

Conforme relata na ação o Promotor de Justiça Jaisson José da Silva, desde o final do ano passado os pediatras que prestam serviço no hospital vêm comunicando ao Coordenador do Serviço de Obstetrícia do Hospital que não dariam continuidade ao serviço, salvo nova negociação salarial.

O Coordenador de Obstetrícia, por sua vez, comunicou o problema à administração do Hospital e às autoridades municipais, avisando que a maternidade só poderia permanecer em atividade com a presença de médico pediatra.

Questionado pela Promotoria de Justiça, o Município de Canoinhas limitou-se a responder que a responsabilidade é do Hospital Santa Cruz, pois há previsão no contrato de prestação dos serviços especializados, não cabendo à municipalidade a tratativa com os médicos. O Hospital, por seu turno, informou que estava buscando uma solução para o problema, e que até lá, as parturientes seriam encaminhadas para o município de Mafra.

¿Em verdade, a situação que se descortina é de interrupção ilegal da prestação de serviço público essencial, qual seja, o atendimento às gestantes e às crianças recém-nascidas pelo Município de Canoinhas e seu prestador de serviços, o Hospital Santa Cruz, em razão da divergência quanto aos termos da remuneração dos pediatras¿, considera na ação o Promotor de Justiça.

Para o Ministério Público, a situação coloca em risco toda a população que necessita desse serviço, principalmente as gestantes com gravidez de alto risco, que têm que se deslocar 70 quilômetros até o Município de Mafra em busca de atendimento. Salienta o promotor de Justiça, ainda, que a saúde é um direito constitucional dos cidadãos, cuja execução compete ao Município, com amparo do Estado e da União.

Desse, modo, sustenta o Promotor de Justiça, a resolução do problema é responsabilidade do Município de Canoinhas, a quem cabe a prestação do serviço por força da lei, e do Hospital Santa Cruz, obrigado contratualmente a prestar o serviço.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas. Assim, o Município e o Hospital tem o prazo de cinco dias para manter, de forma contínua e ininterrupta, o regular atendimento no setor de maternidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0900038-06.2017.8.24.0015)

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