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SANTA CATARINA: Hospital Hans Dieter, de Joinville, terá mais leitos de UTI após pedido do MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial favorável para ampliar o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, em Joinville. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado e o Município calculem a taxa máxima de ocupação dos leitos de UTI no Hans Dieter no último ano e disponibilizem, no mínimo, o mesmo número de leitos de forma permanente. Caso algum paciente não consiga vaga, os entes públicos deverão ainda custear um leito em unidade de saúde privada.

Os réus – Estado e Município – têm 30 dias a contar da decisão, publicada em 16 de julho, para informar ao Judiciário o número de leitos necessários. Depois disso, Estado e Município terão um ano para criar as vagas. O pedido de ampliação foi feito em ação civil pública ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça de Joinville, após ter apurado e insuficiência de leitos e funcionários para atendimento aos pacientes no hospital. Segundo a investigação do Ministério Público, foram observadas diversas situações de superlotação em decorrência do fechamento de 10 dos 20 leitos por falta de profissionais.

Um dos fatores que provocaram o excesso na demanda do hospital se deve por Joinville ser referência nos tratamentos de saúde em sete municípios do norte catarinense, o que totaliza aproximadamente 650 mil habitantes. Ultimamente, muitas pessoas que moram nos municípios vizinhos de Joinville estão sendo enviadas para o local devido a falta de recursos na área médica, o que impossibilita a realização de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade.

“Os pacientes que esperam por uma vaga nos leitos da UTI são submetidos a tratamento desumano e degradante devido a superlotação, sendo alojados em locais improvisados e sem assistência médica. Esta situação demonstra o desrespeito à vida e à dignidade, pois viola os direitos fundamentais destas pessoas”, explica a autora da ação, Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa.

Da decisão, cabe recurso. (Autos n. 0042781-94.2011.8.24.0038)

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