SANTA CATARINA – Içara terá transporte coletivo 100% acessível
Até 2021, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida terão amplas condições de locomoção no Município de Içara. Isto devido a um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre empresa concessionária do serviço de transporte urbano coletivo e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a fim de adequar toda a frota de ônibus que serve à população local.
O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, após investigar, em inquérito civil aberto a partir de reclamações de usuários, a falta de condições de acessibilidade nos veículos da Expresso Coletivo Içarense. As reclamações davam conta de que as rampas mecânicas ou estavam com defeito ou então os funcionários da empresa alegavam não saber operá-las.
Ao comprovar a procedência das reclamações, e uma vez que a legislação afeta ao tema estabelece dezembro de 2014 como prazo final para que os veículos de transporte coletivo e a infraestrutura dos serviços de transporte estejam totalmente acessíveis, o Promotor de Justiça propôs o acordo a fim de regularizar a situação sem a necessidade entrar na esfera judicial.
“Apesar da necessidade de ter que fazer um esforço financeiro, a empresa demonstrou ter consciência social e concordou com a necessidade das adaptações da sua frota diante dos estudos e fundamentos jurídicos apresentados pelo Ministério Público”, destaca Faria Ribeiro.
Assim, a Expresso Coletivo Içarense assumiu o compromisso de, no prazo de 12 meses a contar da assinatura do TAC – dia 9 de janeiro deste ano -, adequar toda a frota de ônibus em circulação, de modo a garantir a acessibilidade tanto no embarque e desembarque quanto na acomodação dos passageiros, realizando reparo e manutenção necessários bem como capacitação de seus funcionários para operar os dispositivos.
Além disso, no mesmo prazo, deverá substituir todos os veículos fabricados antes de 2005 – que não possuem as rampas mecânicas – por veículos acessíveis. Caso haja motivo justificável, a empresa poderá requerer a prorrogação do prazo por até mais seis meses.
Caso não cumpra os prazos estabelecidos, a concessionária do transporte público de Içara fica sujeita a multa mensal de R$ 10 mil, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).