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SANTA CATARINA – Imóveis irregulares não terão acesso a água e luz em Laguna

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir que Casan e Celesc façam novas ligações de água e energia elétrica no Município de Laguna sem apresentação de alvará de construção ou habite-se ou em imóveis que estejam em loteamentos irregulares, clandestinos ou em áreas de preservação permanente. Caso descumpram a decisão, as empresas concessionárias ficam sujeitas à multa de R$ 30 mil por ocorrência.

A liminar, requerida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna e ainda passível de recurso, também determina que o município se abstenha – sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência – de emitir outros documentos autorizando ligações de água e energia elétrica com base na Lei Municipal 2.171/2020. 

A lei é questionada pelo Ministério Público pelo fato de permitir novas ligações de água e energia mediante simples declaração favorável da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA). “Causa espanto ainda a previsão de que para a declaração da FLAMA bastaria apresentar uma foto simples do imóvel junto ao Google Maps ou Google Earth”, completa a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.

De acordo com a Promotora de Justiça, a ação foi ajuizada após o descumprimento de recomendação para que o município adequasse a legislação à Lei do Parcelamento do Solo Urbano, à Lei da Regularização Fundiária Urbana e ao Código Florestal. No entanto, neste mês de agosto foi publicada a lei em sentido contrário, permitindo a obtenção de instalação de energia e de luz indiscriminadamente, sem exigir alvará de construção ou habite-se. 

“Tanto as ligações de água quanto de energia elétrica, sem respeito a critérios legais mínimos de urbanização, foram e continuam sendo fundamentais para o sucesso de empreendimentos, loteamentos e construções clandestinas e irregulares nesta cidade”, considera a Promotora de Justiça. O Ministério Público almeja, no julgamento do mérito da ação, a declaração incidental da ilegalidade e da inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.171/2020.

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