SANTA CATARINA – Índices de atendimento em creches e pré-escolas dos municípios catarinenses recebem atualização no programa Educação na Meta
Com o objetivo de dar continuidade ao monitoramento dos Planos Municipais de Educação no âmbito do programa Educação na Meta, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (CIJ/MPSC), o histórico de atendimento em creches e pré-escolas foi atualizado nesta semana com os dados de 2019 nos painéis da Meta 1 dos Planos Municipais de Educação.
As informações já estão disponíveis no Portal do Promotor, ferramenta interna do MPSC que facilita a consulta de dados e otimiza a atuação dos Promotores de Justiça. Em breve, a análise completa será publicada no portal do MPSC por meio do Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Com os novos dados, é possível verificar o desempenho de cada município na Educação Infantil nos anos de 2015 a 2019.
A Meta 1 do Plano de Educação de cada município determina que ao menos 50% das crianças de 0 a 3 anos estejam matriculadas na creche até 2025. No que diz respeito à pré-escola, por se tratar de educação obrigatória, 100% das crianças residentes no município devem estar matriculadas.
Os resultados demonstram que, em 2019, foram criadas 13 mil vagas em creches em todo o estado, alcançando 53,5% das crianças de 0 a 3 anos residentes no território catarinense. Trata-se do maior crescimento desde o início da vigência dos planos de educação, em 2015. O avanço coincide com o início do movimento institucional do MPSC, do Tribunal de Contas estadual (TCE/SC) e do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) no acompanhamento dos planos e no diálogo com os gestores municipais, ao longo de 2019, em relação ao desempenho dos municípios no cumprimento de suas próprias metas educacionais.
Entre os 10 municípios com maior carência de vagas no estado, a situação mais insatisfatória é a de Araquari. Mesmo prometendo em seu plano ofertar creche para 70% das crianças, o município foi o único que diminuiu seu atendimento: em 2019, houve um aumento de apenas 14 vagas em relação ao ano anterior, ao passo que a população para a idade teve acréscimo projetado de 311 crianças. Como consequência, os painéis indicam que o município precisa criar 1.135 vagas em creche, ou seja, dobrar seu atendimento, para alcançar a meta de 70%.
Diante dos números, a 2ª Promotoria de Justiça de Araquari já moveu contra o município uma ação civil pública para aumentar o número de vagas em creche, que inclusive já transitou em julgado, e agora está em fase de execução. Além disso, a PJ instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação.
Do lado positivo, embora ainda não tenha alcançado a meta de 65%, Blumenau saltou de 47,4% para 60% de atendimento em creche, número que corresponde a quase 2 mil crianças matriculadas em um ano.
A pré-escola também teve resultados convincentes, com aumento no ano de cerca de 6.500 matrículas, alcançando 93,9% das crianças de 4 e 5 anos residentes no estado. O ritmo de crescimento tem se sustentado, com uma média acima de 6 mil matrículas desde 2015. Apesar disso, trata-se de uma meta ainda descumprida em Santa Catarina, pois 100% das crianças nessa faixa etária deveriam estar matriculadas desde 2016, conforme estabelece o Plano Nacional de Educação.
Para o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, “essas ponderações são apenas uma pequena parcela da grande diversidade de análises que cada Promotor de Justiça pode fazer nos municípios de sua Comarca para verificar o comprometimento do gestor com resultados práticos e efetivos na Educação Infantil. Nunca é demais lembrar que política pública é feita a partir de um orçamento público que é por natureza finito. Desse modo, as decisões dos gestores na hora de investir devem ser baseadas em evidências, e os painéis do Programa Educação na Meta são uma ótima ferramenta para verificar a qualidade dessas escolhas administrativas, permitindo também a correção de rumos, quando necessário”.
Para Botega, isso acontece porque é possível demonstrar ao gestor que as escolhas tomadas podem não estar atendendo ao princípio da prioridade absoluta, quando se observam gastos discricionários em áreas não prioritárias enquanto milhares de crianças deixam de ser atendidas nas creches e na pré-escola. “Como temos reforçado, discricionariedade não pode se confundir com arbitrariedade, e o princípio da prioridade absoluta, que tem estatura constitucional, significa a ‘preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude’, como determina o ECA. Precisamos fazer valer esse princípio nos orçamentos públicos”, reforça.
As análises mais detalhadas de cada município, além das sugestões de atuação para os cenários existentes, serão objeto de estudo na segunda edição do Relatório de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, previsto para ser atualizado e lançado pelo CIJ nas próximas semanas. O relatório ficará disponível para acesso e download no portal do MPSC.
“Esse relatórios (e suas atualizações) e futuras recomendações são instrumentos pensados para serem reunidos no Procedimento Administrativo proposto às Promotorias de Justiça pelo CIJ em fevereiro, com o objetivo de promover o acompanhamento do Plano de Educação do município, no intuito de subsidiar a tomada de decisão pelo Promotor ou Promotora de Justiça com atribuição na área da Educação, bem como para proporcionar uma discussão qualificada da política educacional, num diálogo informado com o gestor” complementa o Coordenador do CIJ.
Os números apresentados nos painéis foram obtidos com base no levantamento pelo CIJ de todos os Planos Municipais de Santa Catarina e no cruzamento de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) com a estimativa populacional de crianças de 0 a 3 anos fornecida pelo TCE/SC.