SANTA CATARINA – Iniciativa do MPSC no sistema socioeducativo serve de modelo para nova normativa aprovada pelo CNJ
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas normas para fortalecer o papel do Judiciário no tratamento adequado do sistema de Justiça juvenil e de execução de medidas socioeducativas. Entre elas, está a resolução que estabelece diretrizes para a criação e gestão de Centrais de Vagas baseada na experiência catarinense que conseguiu, por meio da articulação entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça (TJSC) e o Governo do Estado, eliminar a fila de espera por uma vaga de internação nos Centros de Atendimento Socioeducativos Provisórios (CASEP) e nos Centros de Atendimento Socieoeducativos (CASE).
A resolução orienta a magistratura que, em qualquer decisão que envolva privação ou restrição de liberdade, caberá ao magistrado solicitar ao Poder Executivo a disponibilização de vaga em unidade socioeducativa. De acordo com o texto, esses estabelecimentos só poderão funcionar no limite máximo de vagas – para cada entrada em unidade de privação de liberdade deve haver, ao menos, uma saída. Segundo o texto aprovado em plenário na última sessão antes do recesso, em dezembro, a normativa é inspirada em boas práticas já em funcionamento no Paraná e em Santa Catarina.
Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, a resolução do CNJ “é o reconhecimento do êxito do projeto desenvolvido em Santa Catarina há mais de três anos, que, ao implantar a Central de Vagas, permitiu organizar o sistema, otimizar e dar racionalidade à concessão das vagas, priorizando inicialmente os casos mais graves, evitando a superlotação e garantindo também a regionalização, para que o adolescente permaneça o mais próximo de sua família”.
Articulação entre MPSC, TJSC e Governo orienta a gestão das vagas e impacta nas políticas públicas
Botega destaca, também, o impacto da Central de Vagas nas políticas públicas da socioeducação, pois a iniciativa “nos permitiu, também, gerar dados e estatísticas que possibilitaram o avanço da política pública por meio dessas evidências. Com elas, podemos verificar onde estão as maiores necessidades do sistema, onde estamos acertando e errando, como por exemplo qual é a ocupação de cada unidade e em que regiões precisamos de mais vagas. Foi só a partir desse trabalho de gestão e governança, além de novos investimentos, que pudemos perceber a redução gradativa da fila de espera, até que ela fosse zerada e assim permanecesse até hoje”.
Em Santa Catarina, o programa resultou em um painel de BI, disponível no Portal do Promotor e alimentado semanalmente, explica o Coordenador do CIJ. “É um projeto que exige parceria, muito trabalho e muita transparência de parte a parte. A partir desses painéis, temos cobrado do Estado mais investimentos no sistema socioeducativo.”
Botega tem participado de reuniões com vários estados, como Rio Grande do Sul, Alagoas e Ceará, que estão interessados nessa proposta, que agora vai ser alçada a modelo nacional, pela resolução do CNJ.
Centrais de vagas
A resolução das centrais de vagas estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Judiciário para a implementação e funcionamento do serviço para um melhor controle da ocupação de vagas a partir da gestão e da coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória. Aprovada no processo nº 0010268-45.2020.2.00.0000, ela leva em conta os princípios da excepcionalidade e da brevidade da medida de internação estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e seu texto passou por consulta de atores externos, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, aponta que a norma fortalece o papel do Poder Judiciário na construção e fomento de uma política pública fundada em evidências com importante diálogo interinstitucional com o Executivo. Dados de estudo do CNMP apontam que a taxa de lotação em unidades de internação provisória, por exemplo, chegam a 257%. “A Central de Vagas é uma iniciativa gerida pelo Poder Executivo. No entanto, para garantir sua efetividade deve ser implementada cooperativamente com o sistema de Justiça, tendo o Poder Judiciário papel central nesse processo.”
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, determinou que as unidades de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do habeas corpus coletivo 14398/ES, com relatoria do ministro Edson Fachin. O STF também decidiu pela criação de um observatório judicial para acompanhar os efeitos da deliberação, com dados sobre cumprimento das medidas e lotação das unidades. Em Santa Catarina, em razão da gestão de vagas instituída, não há superlotação nas unidades, nem mais fila de espera, de modo que a decisão não impactou a situação do Estado.