Santa Catarina: Instituições se adequam para atender idosos e portadores de necessidades especiais
A 2ª Promotoria de Justiça de Brusque tem trabalhado para garantir o bem-estar de idosos e pessoas portadores de necessidades especiais que vivem nas instituições do município. Dois acordos extrajudiciais já foram assinados e outros dois estão em tratativas finais para adequar as casas de acolhimento da cidade.
As ações fazem parte de uma atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em todo o Estado. No início do ano de 2013, MPSC, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Regional de Engenharia e Corregedoria-Geral de Justiça iniciaram uma força-tarefa para vistoriar todas as 173 instituições do Estado que acolhem idosos em regime residencial e que constavam nos arquivos do MPSC como ativos.
Durante essas vistorias, os bombeiros militares emitiram laudos técnicos sobre as condições de segurança das instituições, orientaram os responsáveis sobre as medidas a serem adotadas e se colocaram inteiramente à disposição para sanar as irregularidades eventualmente constatadas. Na avaliação dos bombeiros, muitas entidades estão em perfeitas condições de segurança e outras precisam de algumas melhorias.
Em Brusque, a Promotoria de Justiça já assinou dois termos de ajustamento de conduta (TAC) com a Associação Lar dos Idosos Lions Clube de Brusque e a Casa de Assistência de Brusque – CAGERE. Pelos acordos, as duas instituições deverão fazer uma série de adequações no atendimento aos internos e também na infraestrutura das sedes. Há, ainda, outros dois acordos sendo celebrados com a Casa de Assistência Dilony Ltda e o Asilo Nossa Senhora do Caravágio, que ainda dependem do trâmite burocrático para entrarem em vigor.
Casa de Assistência de Brusque
A Casa de Assistência de Brusque atende pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou em vulnerabilidade social. Pelo acordo firmado com o MPSC, a instituição se compromete a não acolher mais pessoas que não se enquadram no perfil da especialidade da casa, nem a acolher pessoas em outros locais conveniados fora da sua sede própria. Ou seja, a instituição só poderá acolher pessoas portadoras de transtornos mentais, em situação de vulnerabilidade social ou não.
Além disso, a instituição terá de promover, gradualmente, o desligamento de pacientes que são atendidos em instituições parceiras e comunicar as respectivas prefeituras municipais para que providenciem o atendimento a essas pessoas. O Promotor de Justiça aceitou, no entanto, que três idosos que hoje vivem na casa permaneçam lá. Dois deles querem ficar porque estão há bastante tempo e já estabeleceram vínculos. Um terceiro quer permanecer porque o filho, portador de necessidades especiais, vive no lar.
No TAC, está prevista, ainda, a separação física necessária para o atendimento aos internos, a adequação à recomendação da Vigilância Sanitária Municipal para fixar placas de identificação dos quartos masculinos e femininos, além de fazer manutenção periódica de equipamentos e áreas, conforme laudo do órgão.
A instituição deve, também, adequar a estrutura física às normas de acessibilidade dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em conformidade com a Lei Federal n. 10.098/2000, na RDC/Anvisa 283/2005, e na NBR 9050. Além disso, os alvarás e as autorizações sanitárias e do corpo de bombeiros devem ser sempre atualizados.
A entidade deverá se inscrever no Conselho Municipal de Assistência Social nos municípios que compõem a comarca e nas entidades com as quais possui convênios.
Pelo acordo, ficou determinado que a Casa de Assistência criará um fluxograma de trabalho para cada setor, com atividades lúdicas e terapêuticas que promovam a interação do acolhido com a família. A Promotoria de Justiça também pede que a entidade mantenha atualizados os prontuários e um arquivo com dados completos dos seus residentes.
A instituição se comprometeu a não receber crianças e adolescentes e encaminhá-los à Promotoria da Infância e Juventude, ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e Juventude. A instituição deverá manter, também, uma equipe multidisciplinar com, no mínimo, os seguintes profissionais: 2 enfermeiros, 3 técnicos auxiliares de enfermagem, 2 assistentes sociais, 1 psicólogo, 1 médico psiquiátrico, 1 nutricionista e 10 cuidadores. Caso o acordo seja descumprido, a multa diária é de R$500.
Associação Lar dos Idosos Lions Clube de Brusque
A Associação Lar dos Idosos Lions Clube de Brusque atende apenas idosos e, pelo TAC assinado com o MPSC neste mês de setembro, compromete-se a receber apenas internos que se enquadram no perfil.
Assim como a Casa de Assistência, o Lar dos Idoso do Lions deverá promover algumas adequações na estrutura física da sede em conformidade com a Lei Federal n. 10.098/2000, na RDC/Anvisa 283/2005, e na NBR 9050, que trata da acessibilidade de pessoas idosas. A instituição também deve manter a separação física para melhor atender ao público, atualizar os alvarás da Vigilância Sanitária e de Corpo de Bombeiros, comprovar a inscrição no Conselho Municipal de Idosos de Brusque e manter atualizada a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
Entre as medidas mais urgentes previstas no acordo está a mudança de hábito nas refeições. Pelo TAC, o lar só poderá oferecer as refeições no refeitório, sendo proibido nos quartos ou em outras áreas da sede.
Para atender adequadamente os internos, a casa deve manter uma equipe com, no mínimo, os seguintes profissionais: 1 diretor e/ou coordenador, 1 chefe de enfermagem, 1 enfermeiro, 2 técnicos ou auxiliares de enfermagem, 6 cuidadores, 1 médico, 1 nutricionista e 1 fisioterapeuta.
O Lar do Lions também se comprometeu a manter prontuários de atendimento dos idosos e um arquivo completo com os dados dos pacientes, além de promover atividades terapêuticas que promovam a interação do idoso e seus familiares. A multa diária em caso de descumprimento também é de R$500.