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SANTA CATARINA: Intervenções cirúrgicas previstas no SUS não podem ser cobradas

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça acatou liminar para determinar que o Hospital Frei Bruno, localizado em Xaxim, não cobre pela realização de procedimentos médicos previstos no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão prevê multa de R$10 mil caso seja exigido pagamento aos pacientes.

Na ação, ajuizada em ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça de Xaxim (Autos n.º 0900025-71.2015.8.24.0081), foi descrito que a administradora do hospital, Vaine Maria Folle Mattiello e o médico César Gastão Fonini, orientavam os funcionários a repassarem informações incorretas sobre os procedimentos disponibilizados pelo SUS, obrigando a contratação de cirurgias de modo privado.

Segundo o autor da ação, Promotor de Justiça Simão Baran Júnior, duas pacientes foram ao hospital para intervenção cirúrgica. No entanto, um dos enfermeiros, a pedido da administradora e do médico que lideravam a fraude, informou incorretamente que a operação não poderia ser feita gratuitamente.

Cada paciente pagou R$1.500. Como forma de omitir as ilegalidades, os envolvidos no esquema emitiam Boletins de Alta constando que o atendimento privado aconteceu por livre e espontânea vontade das pacientes.

¿Percebe-se que os denunciados aproveitaram a situação de emergência médica para constranger as vítimas, as quais, para ter acesso a procedimento médico de urgência, foram obrigadas a ceder às exigências impostas. Essas atitudes proporcionaram o enriquecimento de forma ilícita por parte dos integrantes da equipe do hospital¿ explica o Promotor de Justiça Simão Baran Júnior.

O Ministério Público requereu à Justiça que os envolvidos sejam condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ao ressarcimento integral do dano, devendo, mediante responsabilização solidária, restituir o montante de R$2 mil, com correção, referente aos valores ilegalmente cobrados; à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$6 mil a cada representado e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A Promotoria de Justiça ajuizou, ainda, uma ação penal contra a administradora e o médico pelo crime de concussão, que é exigir vantagem indevida. O Código Penal prevê como pena para esse crime a prisão de dois a oito anos, além de multa. A denúncia já foi aceita pela Justiça e na decisão da ação civil pública ainda cabe recurso. (Autos 0900025-71.2015.8.24.0081 / 0900026-56.2015.8.24.0081)

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