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SANTA CATARINA – Júri condena a mais de 18 anos de prisão homem que matou adolescente colocou fogo nela e outras provas no Oeste

Foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, um homem que matou uma adolescente de 15 anos em Guatambu, no oeste de Santa Catarina. O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou o homem pela prática dos crimes de homicídio, fraude processual e destruição e ocultação de cadáver em sessão nesta sexta-feira (23/7). 

De acordo com as investigações, na data de 12 de maio de 2018 o réu levou a vítima e uma amiga, moradoras de Chapecó, para a casa de seu irmão, situada no município de Guatambu. A perícia indicou que possivelmente o homem amordaçou a jovem com uma fita adesiva. A vítima foi golpeada com um objeto cortante na região da cervical e não resistiu. O homem teria tido a ajuda de uma pessoa ainda não identificada para praticar o homicídio, limpar a cena do crime, esconder o corpo da adolescente e ainda incendiar o cadáver e mais provas que teriam sido utilizadas para limpeza do ambiente. 

O réu, com ajuda de uma pessoa ainda não identificada, levou o cadáver até uma região de mata, no interior do Município de Planalto Alegre e, no local, ateou fogo no corpo da vítima e em diversos objetos, entre eles, um telefone celular, canivete, toalhas, esponja, entre outros itens. O intuito era de destruir o cadáver e ocultar os vestígios do crime. 

O crime ocorreu em 12 de maio de 2018 no município de Guatambu, sendo o corpo da vítima localizado dois dias depois quase integralmente carbonizado e em avançado estado de decomposição no município de Planalto Alegre, o que dificultou a perícia na identificação da identidade da vítima. A amiga da adolescente que estava na casa está desaparecida desde a data dos fatos. Durante a investigação, o réu negou a autoria do crime, imputando exclusivamente a um primo seu já falecido.

O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou em sua fala que a vítima não tinha razões para esperar qualquer tipo de ataque do réu. O Promotor explica que “na madrugada daquela fatídica noite o réu convidou e buscou as duas meninas para ir até a residência do irmão dele, local em que permaneceram até a vítima ser executada. As provas colhidas durante os autos apontaram perfeitamente a autoria dos fatos ao réu, inclusive alguns dos objetos queimados (de propriedade da residência do irmão dele) foram utilizados para limpeza do ambiente e posteriormente queimados junto com o corpo da vítima. Além disso, junto ao corpo, foram apreendidos um martelo e uma chave igualmente de propriedade do réu. A brutalidade e covardia dos atos praticados pelo réu foram reconhecidos pelo conselho de sentença que o condenou pela prática do homicídio”. 

O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado – por impossibilitar a defesa da vítima. O réu também foi condenado a 6 meses de detenção e ao pagamento de 30 dias-multas, no valor de um trigésimo do salário mínimo por dia, por ocultação de cadáver e por induzir a erro o juiz ou o perito, ao modificar a cena de crime. O réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.

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