Santa Catarina: Justiça determina interdição do Estádio Municipal de Caçador
O Estádio Dr. Carlos Alberto Torres Neves, em Caçador (SC), foi interditado nesta terça-feira (16/7), por determinação da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador.
A interdição atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que, representado pelo Promotor de Justiça em exercício na promotoria com atuação na área do Consumidor da Comarca de Caçador, ingressou com ação contra a Associação Atlético Clube Caçador e o Município de Caçador em decorrência do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no final de maio de 2013.
No TAC proposto, as partes se comprometiam a solucionar irregularidades encontradas no estádio de futebol num prazo de 30 dias e, assim, garantir a saúde e a segurança dos torcedores que assistiriam as partidas do Clube Atlético Caçador (CAC) pela Divisão Especial do Campeonato Catarinense. Pela tabela da competição, estão marcadas quatro partidas do CAC, sendo uma, inclusive, no próximo domingo (21/7).
De acordo com o último parecer técnico expedido pela Polícia Militar, após vistoria realizada no último dia 2 de julho, o Estádio Municipal não possui condições adequadas de segurança. Além disso, conforme laudo sanitário enviado pela Vigilância Sanitária de Caçador, verificou-se que, em dia de jogo, houve a comercialização de alimentos e bebidas por ambulantes sem a devida licença do órgão fiscalizador.
A Associação Atlético Clube Caçador e o Município de Caçador também não apresentaram informações comprovando o início das obras de criação de estruturas para facilitar o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais às dependências do estádio, conforme determinado no laudo de engenharia.
Com a ordem judicial de interdição, somente haverá jogo do CAC no estádio quando as irregularidades de segurança, sanitárias e de acessibilidade forem sanadas, sob pena de multa fixada em R$ 50.000,00 para cada jogo realizado em descumprimento à decisão.
Saiba mais:
O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. O TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções, é instrumento que previne a repetição das ilegalidades e, não raro, compensa as vítimas pelos danos sofridos. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução.
Como e quando o MP atua?
Mais de 60 mil cidadãos procuram o Ministério Público de Santa Catarina a cada ano. Mas muita gente ainda não sabe quando deve pedir ajuda a um Promotor de Justiça e como fazer isso. Neste vídeo você pode compreender um pouco melhor o trabalho do Ministério Público: Assista aqui!