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SANTA CATARINA – Justiça determina que o Município de Monte Carlo regularize equipe de instituição de acolhimento para crianças e adolescentes

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo apurou em um inquérito civil que uma instituição destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco de Monte Carlo funciona com cuidadores em número insuficiente, nomeados sem concurso público e inadequado nível de escolaridade. Identificou-se também a falta de coordenador, psicólogo e auxiliares de cuidador.

Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público encaminhou recomendação e propôs a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) ao Município de Monte Carlo, destacando que as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes devem ser asseguradas de forma prioritária, segundo a Constituição Federal. 

Após a recusa da Prefeita de Monte Carlo em adequar a equipe do acolhimento às normas legais, o Ministério Público propôs uma ação civil pública, obtendo decisão liminar na 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo para que o município regularize as contratações no prazo de 45 dias, realizando concurso e nomeando novos servidores. 

Além disso, no prazo de 15 dias úteis, o município deve designar um psicólogo e um assistente social para atuarem no abrigo e contratar, ainda que em caráter temporário, cuidadores e/ou auxiliares de cuidadores em número suficiente para garantir os cuidados de crianças e adolescentes acolhidos. Em caso de não cumprimento da decisão, o Município de Monte Carlo está sujeito a multa diária no valor de R$ 500,00

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