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SANTA CATARINA: Justiça mantém decisão para município de Tijucas fornecer leite especial

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indeferiu o recurso do Município de Tijucas contra a determinação de fornecer leite especial a crianças com alergia à proteína do leite de vaca. Em novembro de 2014, a Justiça havia acatado o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o município fornecesse o produto gratuitamente a todas as crianças moradoras da cidade que apresentassem comprovação médica da necessidade.

Na época, a 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, com atribuição na área da infância e juventude, havia atendido um pai que precisava do alimento para o filho alérgico ao leite de vaca, mas que teve a solicitação negada pela Prefeitura. Com o pedido do MPSC em ação civil pública, a Justiça determinou que a criança recebesse oito latas por mês do leite Alfaré, Pregomin Pepti ou Pregestimil e estendeu a decisão a todas as que moram no Município e apresentam situação semelhante.

O atestado médico estava de acordo com o protocolo utilizado para os demais medicamentos da lista aprovada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a criança terá de ser submetida à reavaliação médica a cada três meses para comprovar a necessidade da continuidade do tratamento.

No recurso, o Município, entre outras alegações, afirmou que a decisão poderia acarretar grave lesão à economia pública, já que o fornecimento de leite a todos que necessitassem poderia levar ao desequilíbrio das contas públicas.

A decisão, contrária ao Município, esclarece que não foi apresentado nenhum elemento comprovando a dificuldade financeira para atender a determinação. Acrescentou, ainda, que a distribuição de leite é restrita às crianças da cidade, com problemas de saúde e prescrição médica.

O Município também interpôs um agravo de instrumento que aguarda decisão e já teve negada a liminar pelo Juiz de Direito de Segundo Grau.

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