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SANTA CATARINA: Justiça multa ex-Prefeito de Cocal do Sul por improbidade administrativa

A Justiça acatou os pedidos ajuizados em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condenar um ex-Prefeito e uma ex-assessora executiva de Cocal do Sul ao pagamento de R$7.850 por prejuízos causados ao erário municipal no exercício da função pública.

Segundo a ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Urussanga, os servidores públicos viajaram custeados com recursos do Município para o Congresso Brasileiro de Prefeitos e Vereadores, realizado em Recife, entre 2 e 5 de novembro de 2006. No entanto, ambos não participaram do evento e dirigiram-se a Fortaleza, possivelmente para lazer, utilizando recursos públicos para interesse próprio.

Nos autos, a Promotora de Justiça Claudine Vidal de Negreiros da Silva descreve que, em vez de participarem do curso de capacitação, os servidores viajaram para Fortaleza, onde ficaram durante todo o período do evento que estava sendo realizado em Recife. De acordo com a Promotora de Justiça, a situação foi comprovada pela compra de passagens aéreas nos nomes dos servidores de Recife para Fortaleza, pelo pagamento para transporte de uma prancha de surf e pela nota fiscal do hotel.

A 2ª Vara da Comarca de Urussanga reconheceu os pedidos do Ministério Público e definiu o pagamento de R$5.850 a ser feito pelo ex-Prefeito e de R$2 mil pela ex-assessora executiva. A decisão atende o previsto no artigo 5º da Lei n. 8.429/1992, que determina o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público por atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0001418-02.2014.8.24.0078)

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