SANTA CATARINA – Lages deve fornecer leite especial a todas crianças que necessitarem
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reversão de decisão de 2º Grau e restabeleceu os efeitos da decisão que determinou ao Município de Lages o fornecimento de leite especial para todas as crianças que tiverem recomendação médica.
A sentença determinava o fornecimento de oito latas mensais, pelo período de seis meses, com reavaliação médica da criança a cada três meses, sob pena de multa diária de R$ 500. Na decisão, o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Lages, conforme requerido pelo Ministério Público, estendeu os efeitos a todos os enfermos que se encontrarem em situação semelhante no Município – o chamado efeito erga omnes.
Porém, o Município de Lages recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deu provimento para limitar o alcance da decisão apenas à criança citada daquela ação civil pública. Desta forma, qualquer paciente em situação semelhante deveria ingressar com um novo processo para comprovar a necessidade e obter o mesmo direito.
O MPSC então, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), ingressou com recursos especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o MPSC argumenta que A Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) estabelecem que a tutela difusa concedida será objeto de liquidação individual.
De acordo com o MPSC, se concedido o efeito erga omnes, bastaria o interessado ajuizar um pedido de execução da sentença, apresentando a comprovação da necessidade do medicamento, para ter o direito garantido. “Nessa esteira, tendo como norte a explicitada eficácia erga omnes na tutela dos direitos difusos, tem-se por desejável que sua apreciação seja feita via ação coletiva, conferindo-se um tratamento uniforme ao tema, tendo em vista a identidade entre a presente e as eventuais demandas individuais, traduzindo-se em desejável alívio ao Judiciário, já bastante assoberbado com ações repetitivas”, finaliza.
Diante da argumentação do Ministério Público, amparada pela jurisprudência do próprio STJ e pela doutrina jurídica, o recurso especial foi provido por decisão monocrática do Ministro Sérgio Kukina. A decisão é passível de recurso. (Recurso Especial n. 1.378.402-SC)