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Santa Catarina: Lajeado Grande e Entre Rios devem adequar prédios públicos às leis de acessibilidade

Os Municípios de Entre Rios e Lajeado Grande terão de executar diversas mudanças em suas instalações públicas já existentes e não poderão autorizar novas edificações sem que estas estejam de acordo com as normas de acessibilidade. Construções, ampliações ou reformas devem ser acessíveis a todos e permitir que pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida possam se locomover sem problemas ou constragimentos. As mudanças foram firmadas com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) mediante assinatura de um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC).
 
Os documentos preveem que os municípios realizarão a adequação de todos os prédios públicos existentes e também que ocuparão ou locarão somente imóveis que estejam dentro das normas de acessibilidade, priorizando a adequação de creches, escolas e unidades de saúde.
 
Além disso, o Município de Lajeado Grande terá de exigir a construção de calçadas que atendam às as normas de acessibilidade em todos os imóveis residenciais urbanos, como requisito para concessão do Habite-se. Exigências idênticas serão feitas a imóveis comerciais na concessão ou renovação do Alvará de Funcionamento. Entre os termos do TAC está prevista, ainda, a fiscalização das construções em andamento e autuação das que estiverem irregulares.
 
Em razão dessas mudanças e por serem as empresas e lojas de pequeno porte, foi acordado que, em 2015, a renovação do alvará será concedido de forma condicional para que o responsável tenha tempo de adaptar o seu prédio. Somente em 2016 será exigido que o imóvel comercial esteja totalmente adaptado às normas de acessibilidade para a renovação do alvará.
 
Ainda no caso da adequação das calçadas, o Município de Lajeado Grande disponibilizará profissionais da área de arquitetura ou engenharia para orientar a população quanto às alterações necessárias e para analisar as condições de acessibilidade dos projetos e edificações, antes das concessões do Habite-se ou do Alvará de Funcionamento. Para melhor executar o processo, o município vai elaborar uma cartilha de orientação à população, condizente com as normas de construção de calçadas acessíveis, junto com o alvará de construção aos munícipes que realizarem construções e reformas.
 
Em 90 dias, Lajeado Grande terá de enviar projeto de Código de Obras e Posturas à Câmara Municipal de Vereadores, adequando a legislação municipal às exigências de acessibilidade.
 
Mudanças previstas no TAC para os prédios públicos
 
– Nas áreas internas ou externas destinadas a garagem e estacionamento, devem ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
 
– Dos acessos ao interior da edificação, pelo menos um deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
 
– Dos itinerários que comuniquem vertical ou horizontalmente as dependências e os serviços do edifício e do exterior, pelo menos um deve cumprir os requisitos de acessibilidade;
 
– Os edifícios devem dispor de pelo menos um banheiro acessível, nos quais os equipamentos e acessórios devem ser distribuídos de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
 
– Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e de lugares específicos para pessoas com deficiência visual e auditiva, inclusive com acompanhante, de acordo com as normas da ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
 
 
Prazos para mudanças na cidade de Lajeado Grande
 
Em 12 meses, a Escola Municipal deverá estar plenamente adaptada às normas de acessibilidade;
 
Em 12 meses, a Unidade Básica de Saúde e o Serviço de Fortalecimento de Vínculos igualmente deverão atender as normas de acessibilidade;
 
Em 24 meses, as normas de acessibilidade deverão ser plenamente atendidas na Sede da Prefeitura Municipal. Demais prédios públicos eventualmente não citados também devem estar em conformidade com as normas em 24 meses.
 
 
Prazos para mudanças na cidade de Entre Rios
 
Em 12 meses, a Unidade Básica de Saúde João Batista Dell Osbel, o Posto de Saúde da Vila Aparecida, a Sala de Medicamentos Fitoterápicos e o Centro de Convivência da Terceira Idade igualmente deverão atender as normas de acessibilidade;
 
Em 18 meses, a Escola Municipal Santa Lúcia, a Escola de Ensino Fundamental Samburá, a Pré-Escola Professora Virgínia de Moraes e a Creche Municipal deverão estar plenamente adaptadas;
 
Em 24 meses, as normas de acessibilidade deverão ser plenamente atendidas na Sede da Prefeitura Municipal, na Sede da Secretaria Municipal de Educação e no Centro de Múltiplo Uso. Demais prédios públicos eventualmente não citados também devem estar em conformidade com as normas em 24 meses. Todos os prazos estabelecidos contam a partir da assinatura do termo.
 
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