Santa Catarina: Lançamento – Campanha Brasil Contra a Impunidade
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Nesta terça-feira, 11 de dezembro, as associações nacionais representativas dos membros do Ministério Público Brasileiro lançam a campanha nacional “Brasil contra a IMPUNIDADE”. O objetivo é chamar a atenção da sociedade para a gravidade da temerária Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. Também chamada de “PEC da Impunidade”, a proposição confere poderes investigativos exclusivos às polícias Civil e Federal na seara criminal, inviabilizando a atuação de outros órgãos do Estado, como o Ministério Público.
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Nesta terça-feira, 11 de dezembro, as associações nacionais representativas dos membros do Ministério Público Brasileiro lançam a campanha nacional “Brasil contra a IMPUNIDADE”. O objetivo é chamar a atenção da sociedade para a gravidade da temerária Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. Também chamada de “PEC da Impunidade”, a proposição confere poderes investigativos exclusivos às polícias Civil e Federal na seara criminal, inviabilizando a atuação de outros órgãos do Estado, como o Ministério Público.
Inicialmente a campanha ocorrerá pela internet, por meio das redes sociais, mas a partir do ano que vem outras ações serão realizadas em todo o país, como audiências públicas nos estados e contatos com parlamentares e lideranças políticas.
O lançamento da campanha ocorrerá às 9 horas, na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília (DF). Na mesma ocasião será realizada entrevista coletiva para a imprensa na qual estarão presentes os presidentes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).
Outras entidades de classe que se opõem à PEC da Impunidade participarão do ato, tais como a Federação Nacional dos Agentes de Polícia Federal (FENAPEF), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entre outras.
Parlamentares que são contra a aprovação da proposta também já estão com presença confirmada. Entre eles estão os deputados Alessandro Molon (PR/RJ), Vieira da Cunha (PDT/RS) e Lelo Coimbra (PMDB/ES), bem como os senadores Pedro Taques (PDT/MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL/AP).
2. Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.
3. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Em inúmeras ações, o entendimento foi favorável ao poder de investigação. O STF, contudo, iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral para colocar fim à polêmica. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.
4. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.
5. Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.
6. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como a Alemanha, a França, a Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.
7. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial, e cria a chamada ?investigação defensiva?, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado.
8. Cria um dissenso quanto à sua aprovação dentro da própria polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que ?a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade?.
9. Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.
10. Tenta esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.