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Santa Catarina: Lei das medidas socioeducativas ainda é pouco conhecida

 

A Lei Federal n. 12.594 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas aos menores de 18 anos de idade que cometem um ato infracional. Antes, não havia um instrumento legal que deixasse claro como deveriam ser atendidos os adolescentes infratores, explica o Coordenador-Adjunto do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça Marcelo Wegner.

A lei do Sinase ainda é pouco conhecida pela população, apesar de estar em vigor há um ano para preencher uma lacuna do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em entrevista ao programa Alcance sobre as medidas socioeducativas, Wegner enfatizou que o ECA, instituído em 1990, recebe muitas críticas, mas na prática ainda não foi completamente implementado: “Ninguém pode criticar uma coisa que ainda não aconteceu como está previsto.”

O Sinase define um conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a execução das medidas socioeducativas, assim como todos os planos específicos de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. O principal objetivo é a responsabilização e reintegração social do menor de idade infrator. O Sinase também estabelece a aplicação do Plano Individual de Atendimento (PIA), que, por determinação do ECA, deve “prever ações articuladas das áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes atendidos.”

Segundo Wegner, “infelizmente, a gente tem observado um aumento na prática de atos infracionais por crianças, muitas vezes de 8, 9 anos. Isso é um problema social grave que tem que ser resolvido com políticas públicas. No Centro Operacional, a gente não tem sentido essa priorização pelas entidades, pela União, pelo Estado, pelos municípios, para possibilitar a aplicação de medidas socioeducativas.” Quando crianças cometem um ato infracional não são aplicadas medidas socioeducativas. Para o menor de 12 anos de idade são aplicadas medidas protetivas, que podem ser, por exemplo, acompanhamento, internação em hospitais psiquiátricos e tratamento contra drogas.
 
Essas medidas protetivas não ficam restritas às crianças. Se for necessário, elas podem ser aplicadas à família. Muitas vezes os pais são a causa de uma criança praticar um ato infracional, “geralmente o problema não é da criança, é um problema familiar. Crianças que às vezes foram abusadas sexualmente, acabam replicando isso nos irmãos ou de outra forma. Esses casos têm uma causa externa, não é um problema inato da criança”, esclarece o Promotor de Justiça.
 
Assista ao programa Alcance sobre medidas socioeducativas com o Promotor de Justiça Marcelo Wegner:
 
 
 

 

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