Santa Catarina: Lei dos táxis de Balneário Camboriú tem inconstitucionalidades
Foram declarados inconstitucionais, conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), quatro artigos da lei municipal de Balneário Camboriú, que regulamenta a concessão de táxis.
A ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, demonstrou que os artigos 1º, 2º, 3º e 12º da Lei Municipal n. 1592/1996 feriam a Constituição Estadual e a Constituição Federal, pois o modelo de concessão de pontos de táxi não exigia licitação, como determinam as leis maiores:
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o art. 1º assegurava as 72 concessões já existentes, criadas por Decreto-Lei;
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o art. 2º determinava que a criação, a localização de novos pontos e a concessão deveriam ser acompanhadas de indicação e anuência das entidades de classe dos taxistas;
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o art. 3º dava preferência na distribuição de concessões aos auxiliares de condutores inscritos nas associações de classe; e
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o art. 12º previa a transmissão da concessão aos herdeiros, em caso de morte do concessionário.
Diante dos argumentos do Ministério Público, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou os artigos mencionados na ação inconstitucionais. A decisão é passível de recurso. (ADI n. 2012.059074-0)