Santa Catarina: Lei que permite corte de araucária é inconstitucional
Conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.167/2010, que permitia o corte de araucária em solo catarinense para uso comercial. A lei, que já estava suspensa por medida liminar, foi declarada inconstitucional por maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na ação, o MPSC sustentou que, ao editar a Lei Estadual, que cria o Programa de Reflorestamento do Pinheiro Brasileiro, o Estado extrapolou sua competência suplementar à da União para legislar sobre proteção ambiental.
Isto porque ao permitir o aproveitamento econômico da espécie nativa Araucária angustifólia – inserida na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção – a lei estadual contraria a legislação federal, que permite o corte apenas para construção de obras essenciais de infraestrutura de repercussão nacional relativas à energia, ao transporte ou ao saneamento, para implementação de atividades de proteção sanitária ou de segurança nacional ou para práticas preservacionistas e pesquisas científicas da flora ou da fauna.
- Como o MP atua na defesa do Meio Ambiente – Se o reflorestamento de pinus transforma campos em floresta, porque pode ameaçar o Meio Ambiente? A preservação da natureza está acima dos interesses comerciais e econômicos do dono das terras. O Ministério Público está atento para evitar que o reflorestamento de pinus ameace a natureza.