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SANTA CATARINA: Lei que regularizava construções clandestinas em Itajaí é suspensa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em 1º grau para suspender a Lei Complementar n. 243/2013 do município de Itajaí. A Lei autoriza a regularização de edificações irregulares e clandestinas desde que apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade.
 
Devido à suspensão, o Município de Itajaí deverá apresentar, no prazo de 30 dias, uma lista com os empreendedores que se beneficiaram com a Lei Complementar. Na liminar também foi definida a suspensão das tramitações e aprovações de outras leis que se refiram à regularização de construções clandestinas.
 
A Lei Complementar em vigor permite a regularização de imóveis sem a observância da taxa de ocupação, do coeficiente de aproveitamento e do número de pavimentos, contrariando o Plano Diretor Municipal de Itajaí e o Código de Zoneamento de Uso do Solo de Itajaí.
 
Segundo a ação civil pública da 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí, com atuação na defesa do meio ambiente, a regularização das edificações iniciou em 2007 com a Lei Complementar 127. O prazo para regularização sofreu prorrogações durante os anos por meio de outras quatro leis, até a publicação da Lei Complementar n. 243/2013 que não estipula prazo de validade e abrange obras já iniciadas ou que serão edificadas futuramente.
 
Autos nº 0900326-02.2014.8.24.0033
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