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SANTA CATARINA: Liminar altera prazo e modifica edital para aluguel de cadeiras e guarda-sóis nas praias de Florianópolis

A tentativa da Prefeitura de Florianópolis de burlar a decisão judicial e privilegiar as pessoas que já trabalharam com aluguel de cadeiras e guarda-sóis em anos anteriores provocará o atraso na concessão de alvarás para esta temporada.

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, na segunda-feira (07/12), foi concedida medida liminar para determinar a modificação do edital e ampliação do prazo para inscrição – que encerraria nesta sexta-feira (11/12) – por mais cinco dias.

Na ação, a 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital explica que, em virtude de outra ação, a Prefeitura já havia sido obrigada a retirar itens do edital que conferiam pontuação a quem já havia trabalhado no comércio de praia em anos anteriores. Com intuito de driblar a decisão judicial, no novo edital a Administração Municipal incluiu a exigência de vistoria prévia de 50 cadeiras e 25 guarda-sóis como condição de participar do sorteio para os pontos de aluguel destes itens.

Para a Promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo, o resultado prático é bastante claro: somente serão habilitados os licitantes que já trabalharam no aluguel de cadeiras e guarda-sóis e, portanto, já possui o material. Para ela, dificilmente alguém adquiriria os produtos apenas para poder concorrer ao sorteio, sem ter qualquer garantia de trabalho. “O que fazer com esse material caso não se obtenha sucesso? Alguém realizaria esse considerável investimento sem ter a certeza do retorno financeiro? Certamente que não”, considera a Promotora de Justiça.

Decisão judicial

A decisão liminar do Juiz de Direito Helio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, foi contundente. Para ele, a conduta da Prefeitura de Florianópolis “é um deboche: Um gesto de ousadia. A certeza da impunidade. A indiferença à ética”.

O Juiz debita o posicionamento do Poder Público Municipal à subserviência a interesses politiqueiros. “Para que se fraude o cumprimento da decisão judicial (já que não se conseguiu revertê-la), se lança edital em que se cria um favorecimento escandaloso àquela mesma classe”, continuou o Magistrado. O Juiz ressalta, ainda, que haverá atraso no certame, e que “a responsabilidade é integralmente do Município, que agiu de maneira inconsequente ao lançar este novo edital”, finalizou.

Assim, nesta quinta-feira (10/12), foi deferida a medida liminar requerida pelo MPSC, determinando a supressão dos itens do edital com o critério da vistoria prévia para habilitação dos candidatos, e a prorrogação dos prazos de inscrição por mais cinco dias. Foi fixada multa diária de R$ 300 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0913428-87.2015.8.24.0023)

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