Skip links

SANTA CATARINA: Liminar bloqueia bens de ex-Deputado Estadual e de Prefeito de Rio do Sul

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens do ex-Deputado Estadual Jailson Lima da Silva e do Prefeito de Rio do Sul, Garibaldi Antônio Ayroso, até o limite individual de R$50 mil.

Na ação, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul relata que depois de deixar o cargo de Deputado Estadual, em janeiro de 2015, Jailson Silva de Lima procurou o então Secretário Municipal de Saúde, Luiz Carlos Zanis, e negou-se a reassumir o cargo de Médico, do qual estava licenciado para exercer o mandato legislativo. Como alternativa, o ex-Deputado asseverou que passaria a trabalhar como assessor e buscar recursos federais para a Saúde Pública do Município.

O ex-Secretário de Saúde afirmou em depoimento ao Ministério Público que, autorizado pelo Prefeito, enviou memorando à Secretaria de Administração requerendo a suspensão do controle de ponto de Jailson de Lima. Porém, devido ao fato de que o cargo de assessor não existia no quadro funcional da Secretaria de Saúde, o pedido não chegou a ser atendido.

Mesmo assim, conforme admite Luiz Carlos Zanis, Jailson jamais voltou a atender na Rede Municipal de Saúde e passou a exercer a nova função, mantendo a remuneração do cargo de Médico. No período de fevereiro a agosto de 2015 – em setembro foi cedido para a Eletrosul – ele recebeu o total de R$29,7 mil a título de vencimentos e R$6,1 mil em diárias para Brasília. Além disso, demandou R$9,5 mil em passagens aéreas.

Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público foi o uso de telefone funcional – regalia não oferecida para nenhum outro médico do Município – entre fevereiro e setembro de 2015, pois continuou a utilizar a linha mesmo após ser cedido a outro órgão público. O custo total das contas telefônicas no período foram de R$ 2,4 mil.

No mês de julho, por exemplo, o ex-Deputado gastou em telefone três vezes mais que o Prefeito, quatro vezes mais que a central telefônica da assistência social e aproximadamente o mesmo valor que os dois números utilizados pela central telefônica da Prefeitura.

Os três Promotores de Justiça da Comarca de Rio do Sul que assinam a ação acrescentam que, além do prejuízo ao erário, há um dano imensurável à população do município. “É que o quadro médicos, que já era deficiente, resultou ainda mais prejudicado com a ação dos agentes, tanto que há contratação de médicos por produção, justamente para suprir a demanda e mitigar os resultados da falta ilícita de Jailson Lima da Silva, inclusive”, escreveram na peça inicial.

Ao conceder a medida liminar, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio do Sul considerou que os documentos juntados aos autos evidenciam fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, e determinou o bloqueio a fim de garantir o ressarcimento ao erário em caso de condenação conforme requereu o Ministério Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900014-89.2016.8.24.0054)

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação