SANTA CATARINA: Liminar determina obras para acessibilidade nas escolas públicas na Comarca de Xaxim
Uma liminar foi concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela 1ª Vara de Comarca de Xaxim, para determinar que o Estado reforme dez escolas públicas nos municípios de Xaxim, Lajeado Grande, Marema e Entre Rios, de forma que atenda às normas de acessibilidade previstas na legislação Federal e Estadual. O prazo de conclusão das obras é de 60 dias, contados a partir de 22 de janeiro.
Segundo o pedido liminar, proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Xaxim, desde 2014 a falta de acessibilidade foi constatada nas Escolas Estaduais das cidades integrantes da Comarca, dessa forma, a Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Xanxerê foi notificada para verificar os problemas.
A partir da notificação, a ADR realizou um levantamento das escolas que não cumpriam as normas de acessibilidade e elaborou planos de reforma com os respectivos orçamentos para cada uma das unidades. No entanto, a Agência relatou ao MPSC que as adequações seriam incluídas apenas no Plano Plurianual de 2016/2019, o qual ainda aguarda votação em plenário para ser aprovado, e as obras não seriam iniciadas.
O autor da ação, Promotor de Justiça Simão Baran Júnior, recusou a justificativa da ADR e ingressou com ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina devido aos pedidos de reforma serem referentes aos anos de 2014 e 2015 e ser um descaso com os alunos da rede pública que aguardam o início das obras. A Promotoria de Justiça reforça, também, que as leis de acessibilidade existem desde o ano 2.000 e até agora nada foi feito, por parte do governo, para assegurá-las.
De acordo com o Juiz responsável pela decisão, a inatividade do governo para garantir o direito dos estudantes comprometia o acesso ao ambiente escolar e as formas de locomoção dentro das unidades em relação as pessoas com mobilidade reduzida.
A liminar prevê multa de R$1 mil na hipótese do prazo ser descumprido. O valor será cobrado diariamente por cada dia de atraso e a quantia arrecadada irá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900004-61.2016.8.24.0081)