SANTA CATARINA – Liminar determina regularização de loteamento em Porto União
No Condomínio Residencial Jardim Gabriela II, em Porto União, falta drenagem da água da chuva, não há pavimentação e o esgoto é despejado diretamente na rua. A infraestrutura do loteamento, comercializado desta forma desde 2005, deverá agora ser finalmente implantada, conforme decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União. Na ação, o Promotor de Justiça Tiago Davi Schmitt relata que a empresa Comercial Bandeirante não instalou a infraestrutura presente no projeto do loteamento aprovada pela Prefeitura e exigida por lei. Salienta o Promotor de Justiça que, mesmo sem a infraestrutura, o empreendimento foi registrado em cartório no ano de 2005 e teve seus lotes comercializados em proveito do presidente da empresa, Horst Adalberto Waldraff.
De acordo com o apurado pelo Ministério Público, os adquirentes dos terrenos continuam sofrendo com a falta de infraestrutura mais de dez anos após o registro do loteamento. Acrescenta o Promotor de Justiça que o problema está, inclusive, se agravando, pois a ausência da pavimentação e sistemas de drenagem está levando à erosão das vias.
Diante do quadro apresentado pelo Ministério Público, a medida liminar pleiteada na ação foi deferida pelo Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Porto União. A decisão determina que a empresa e seu presidente iniciem a regularização da infraestrutura do loteamento imediatamente, conforme o projeto aprovado pelo município e a legislação vigente, inclusive, conforme requereu a Promotoria de Justiça, no que diz respeito à acessibilidade para as pessoas de mobilidade reduzida.
A medida liminar também proíbe a comercialização dos lotes remanescentes e averbação da medida liminar em cartório. Caso não iniciem a regularização do empreendimento no prazo estipulado, a empresa e seu responsável ficam sujeitos a multa diária individual de R$ 1 mil. Já no caso de comercialização de algum lote, ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900015-46.2017.8.24.0052)