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Santa Catarina: Liminar garante pré-operatório para cirurgia bariátrica

Uma mulher com obesidade mórbida, que necessita de cirurgia bariátrica, teve garantido o direito à consulta pré-operatória através de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na comarca de Tijucas.

A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, com atuação na área da cidadania e direitos humanos na comarca de Tijucas.

Na ação, o Promotor de Justiça relata que a mulher com obesidade mórbida – que encontra-se acamada, impossibilitada de se locomover e em estado de depressão – foi encaminhada, via SUS, para consulta pré operatória com médico endocrinologista. Segundo o Promotor de Justiça, apesar da urgência do caso, a consulta ainda não foi disponibilizada pelo Estado.

A medida liminar pleiteada foi deferida pelo Juiz Rafael Brüning, da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas, que determinou que o Estado de Santa Catarina providencie, em 48 horas, a consulta médica para que a paciente realize os procedimentos da fase pré-operatória da cirurgia bariátrica. A decisão é passível de recurso.
 
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