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SANTA CATARINA: Liminar garante UTI neonatal para pacientes de Tubarão

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Estado de Santa Catarina disponibilize de forma imediata leito de UTI para a internação dos filhos de gestantes de alto risco que aportarem no Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão. Caso não tenha leitos disponíveis no hospital, Estado deverá custear internação em hospital particular, inclusive com transporte aéreo, se necessário.

A 7ª Promotoria de Justiça de Tubarão, foi informada, no dia 6 de maio, da lotação dos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal no Hospital Nossa Senhora da Conceição no qual estavam internadas cinco grávidas de alto risco, em quadro que provavelmente evoluiria para o parto, sendo que inexistiam vagas em outros hospitais públicos para transferência oferecidas pelo serviço de regulação de leitos de UTI do Estado de Santa Catarina.

Imediatamente, diante possibilidade de danos irreversíveis à saúde dos filhos das cinco gestantes, inclusive o óbito, caso não fosse disponibilizada vaga em uma UTI Neonatal para imediata internação que se mostrasse necessária, o MPSC imediatamente ajuizou uma ação de conhecimento, com pedido de condenação em obrigação de fazer, contra o Estado de Santa Catarina.

No mesmo dia, em regime de plantão, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, deferiu a liminar determinando ao Estado de Santa Catarina que providenciasse a imediata disponibilização de leitos de UTI Neonatal para internação dos filhos das cinco gestantes, assim como de outros que porventura possam vir a aportar no Hospital Nossa Senhora da Conceição na mesma situação.

Conforme requerido pelo MPSC caso não haja vagas em hospitais da rede pública, o Estado deverá comprar de leitos em hospitais privados, devendo se responsabilizar por todos os procedimentos médicos para implementação da medida, inclusive transporte aéreo, caso necessário, sob pena de sequestro em seus cofres para custeio do tratamento em UTI Neonatal do hospital da rede privada.

Obtenção de vagas

A partir do deferimento da liminar, o MPSC, inclusive pelos Promotores de Justiça em regime de plantão, passou a acompanhar, ininterruptamente, o estado de saúde das gestantes de alto risco e a adotar, em parceria com o Hospital Nossa Senhora da Conceição, medidas para efetivar a transferência delas para hospitais que possuíssem leito em UTI neonatal.

Acionado, o Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC realizou levantamento das vagas disponíveis para internação em UTI Neonatal da rede privada, nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, permitindo contato com os estabelecimentos de saúde identificados e a viabilização da transferência das gestantes.

A partir das informações, o Hospital Nossa Senhora da Conceição mobilizou uma equipe exclusiva, constituída por médicos e funcionários administrativos, para manter contato com os Hospitais Privados constantes no levantamento e tentar obter as vagas necessárias para a transferência das gestantes de alto risco.

À medida que o hospital obtinha a informação da disponibilidade de vaga, analisava o quadro médico das pacientes para constatar qual delas deveria ser transferida com maior urgência, repassando essas informações ao MPSC. Este, por sua vez, se manifestava nos autos do processo, requerendo a imediata reserva da vaga no hospital e a adoção de todas as medidas necessárias para a transferência da gestante, com o sequestro de valores dos cofres do Estado de Santa Catarina para o custeio do tratamento.

“Nesse contexto, com a articulação e a integração dos órgãos envolvidos durante toda a semana, em 13 de maio de 2016, quatro das cinco gestantes classificadas como de alto risco na ação foram transferidas para hospitais particulares com UTI Neo natal, sendo que uma delas passou a não necessitar, até o momento, da transferência por conta de melhora no seu quadro de saúde”, informa o Promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio.

O Promotor de Justiça destaca, ainda, que apesar de objetivar, num primeiro momento, a resolução da situação de risco iminente das cinco gestantes indicadas na ação, os efeitos da decisão liminar, conforme requereu o Ministério Público, estendem-se a toda a coletividade de gestantes que se encontrem em situação semelhante. Caso aporte no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Tubarão gestante de alto risco, uma vez identificada pelo médico a necessidade de internação do filho da gestante em UTI Neonatal e não havendo vaga, poderá se valer da decisão liminar para obter a imediata transferência para hospital privado que possua vaga em leito de UTI Neonatal, com tratamento custeado pelo Estado de Santa Catarina. (Ação n. 0002475-93.2016.8.24.0075). 

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