SANTA CATARINA: Liminar indisponibiliza novamente bens de Prefeito de Santa Helena
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para indisponibilizar bens de Gilberto Giordano, Prefeito de Santa Helena, até o valor de R$ 24,1 mil. O objetivo da liminar é garantir o valor necessário para o ressarcimento do erário caso ação civil pública por ato de improbidade administrativa seja julgada procedente.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso contesta 11 contratações diretas de serviços e produtos para a obra de reforma e ampliação de um galpão e de rede de distribuição de energia que já estavam licitadas.
O Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori aponta ainda que, além da compra direta de serviços e obras já licitados, o prefeito realizou a prática ilícita conhecida como fracionamento do objeto da licitação, ou seja, dividiu em parcelas um serviço de maior vulto, que deveria ter sido realizado de uma só vez. O objetivo do fracionamento foi driblar a exigência legal da licitação para serviços com custo superior a R$ 15 mil.
Ressalta ainda o Promotor de Justiça que o galpão reformado foi posteriormente doado a uma empresa, e que esta doação é alvo de outra ação por improbidade administrativa, na qual também há o bloqueio de bens decretado.
Diante dos argumentos da Promotoria de Justiça, a medida liminar requerida pelo MPSC foi parcialmente deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Descanso, determinando o bloqueio dos valores suficientes para o possível ressarcimento do erário, mas não de valores para garantir uma possível aplicação de multa civil de até duas vezes o valor do dano, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa, o que será objeto de agravo de instrumento pelo autor da ação.
Por fim, registra o Promotor de Justiça que esta é a 10ª Ação Civil Pública ajuizada contra o atual Prefeito de Santa Helena, sendo oito delas por atos de improbidade administrativa, contando com três ordens de bloqueio de bens deferidas pelo Juízo da Comarca de Descanso, além de outros pedidos de indisponibilidade que são objeto de recurso ou pendente de análise em primeiro grau (ACP n.0900029-02.2015.8.24.0084).