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SANTA CATARINA – Liminar obriga produtor rural a recuperar área de Mata Atlântica desmatada para o cultivo e proíbe novos desmatamentos

Uma decisão liminar concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que um produtor rural da localidade de Linha Irajá, no interior de Tigrinhos, cesse imediatamente o desmatamento que vem produzindo em área de Mata Atlântica, apresente um plano de recuperação de área degradada (PRAD), e interrompa as atividades agrícolas que vem desenvolvendo nas terras onde ele agrediu o meio ambiente. No caso de descumprimento da decisão judicial, o réu deverá pagar uma multa diária de R$ 500,00.

Segundo a ação civil pública, a fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatou que as áreas de preservação permanente em que houve corte ilegal de vegetação somam 101,793 mil m² e essa área foi utilizada para o plantio, principalmente de milho, e em alguns locais, para a ampliação ou abertura de estradas.

Para a Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos, a supressão de floresta nativa em área de preservação permanente e no Bioma Mata Atlântica para a exploração econômica da área degradada torna ainda mais grave a agressão ao meio ambiente. Na ação civil pública, o Ministério Público requer, além das medidas liminares, que o infrator seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos que ele provocou, em valor ainda a ser apurado.

“O meio ambiente é um bem supremo a ser resguardado, na medida em que dele decorre a própria existência humana e a vida, pertencendo à sociedade e às futuras gerações, tendo o Ministério Público o relevante papel constitucional de protegê-lo”, ressalta Fernanda Vasconcellos.

 

Na decisão judicial, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Maravilha, Guilherme Augusto Portela de Gouvea, ainda determinou o que se chama de “inversão do ônus da prova”, ou seja, caberá ao réu comprovar que não houve o dano ambiental pelo qual a ação civil pública requer a recuperação e indenização à sociedade. 

Além disso, a decisão determina que a ação civil pública seja averbada na matrícula dos imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis.

Além desta ação civil pública (5001514-93.2021.8.24.0042/SC), a agressão ao meio ambiente decorrente do desmatamento ilegal de área de Mata Atlântica nas propriedades do réu também é objeto de uma ação penal pública (0000075-40.2018.8.24.0042) que busca a responsabilização criminal do produtor rural devido aos crimes ambientais correspondentes.

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