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SANTA CATARINA – Liminar obtida pelo MPSC determina que erosão nas margens do Rio Araranguá tenha sinalização adequada

A Justiça atendeu parcialmente ao pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para interdição do trecho da rua Rui Barbosa, no Centro de Araranguá, onde se encontra uma erosão às margens do Rio Araranguá. Com isso, a Prefeitura deverá realizar sinalização adequada da interdição parcial da via, de forma visível à noite e em distância suficiente para evitar manobras bruscas e acidentes, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A liminar foi pedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, em uma ação civil pública contra o Município de Araranguá, e também exige a recuperação da erosão por meio de projeto que siga normas técnicas e ambientais para não provocar impactos ao rio e o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

O caso

Conforme consta na ação ajuizada pelo Promotor de Justiça substituto que responde pela citada promotoria, a erosão foi causada por um desbarrancamento de aproximadamente 20 metros da pista asfáltica e da calçada na margem direita do Rio Araranguá em maio de 2019.

Assim que tomou conhecimento do fato, o MPSC instaurou inquérito civil para apurar as circunstâncias da erosão e exigir do município as providências para restauração do local. Entretanto, após quase um ano do acontecimento, nenhum laudo técnico ou cronograma foi apresentado pela Prefeitura e a via pública ainda permanece da mesma forma, interditada parcialmente para o trânsito de veículos com pequenos cavaletes de concreto e montes de areia.

A situação gera riscos para pedestres, ciclistas e motoristas que diariamente passam pelo local, que liga ruas vitais do Centro da cidade com a antiga BR-101. Como apontam reportagens jornalísticas presentes nos autos, já houve casos de idosos e crianças fortemente expostos ao perigo na região. Indignados com o descaso do Poder Público municipal, os cidadãos chegaram a inserir a erosão no aplicativo Google Maps, batizando-o com nome do Prefeito da cidade.

“A omissão da Municipalidade desafia a legislação protetora do meio ambiente, pois o local da erosão situa-se em área de preservação permanente. E esta proteção não se trata de mera formalidade, mas de imprescindível instrumento para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, ressalta o Promotor de Justiça.

Além da interdição do local e recuperação da área degradada, a ação também requer a reparação por dano moral coletivo, considerando que a omissão do município representou violação ambiental e causou riscos à segurança dos cidadãos que transitaram nas proximidades do “buraco”. Assim, é solicitado à Prefeitura o pagamento do valor de R$ 100 mil, a ser revertido para o FRBL.

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