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SANTA CATARINA: Liminar suspende atividades de casa de repouso clandestina

A Associação Casa de Repouso Nosso Lar, localizada em Forquilinha, foi interditada, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por funcionar clandestinamente e oferecer serviço precário aos residentes. Além de suspender as atividades da instituição, a decisão liminar prevê ao Município o prazo de cinco dias para avaliar todos os internos e encaminhá-los às respectivas famílias ou à entidade adequada a recebê-los.

A liminar atende a ação civil pública da Promotoria de Justiça de Forquilinha e estabelece multa diária de R$ 1 mil caso a associação volte a atender idosos ou pessoas com deficiência sem prévia regularização. Na hipótese do Município descumprir sua obrigação, será multado diariamente em R$ 500.

As irregularidades foram constatadas em inquérito civil conduzido pelo Promotoria de Justiça. Conforme o apurado, a entidade não possuía os alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros, a inscrição no Conselho Municipal ou Estadual do Idoso, não oferecia serviço de nutricionista e os funcionários não eram capacitados para trabalhar com idosos e incapazes. Também foi identificado que a associação não promovia ações de integração com a comunidade nem atividades ocupacionais ou de reatamento de vínculos familiares.

Com base no Regulamento Técnico para o Funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (RDC/ANVISA n. 283/05), o representante do MPSC descreve, na ação, que nenhuma das normas mínimas necessárias ao funcionamento previstas na legislação eram cumpridas pelos administradores. “A situação constatada autoriza a adoção de providências no sentido de promover a suspensão das atividades da instituição, devido aos riscos à integridade física e psíquica dos idosos lá abrigados”, destaca.

O pedido do Ministério Público foi acolhido, nesta terça-feira (12/04), pela Vara Única da Comarca de Forquilinha. Segundo a decisão, os elementos apresentados comprovam que a instituição não tem condições físicas adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e não oferecem um ambiente digno aos pacientes. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n. 0900020-51.2016.8.24.0166)

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