SANTA CATARINA – Liminares determinam providências do Estado e do Município para zerar fila por vagas em creches e escolas de Palhoça
A Justiça atendeu ao Ministério Publico e determinou que a fila das creches seja zerada, que o Estado e o Município façam o diagnóstico de quantas crianças e adolescentes estão fora do ambiente escolar em Palhoça, que elaborem um cronograma para atendê-las e que garantam as matrículas necessárias nos níveis de ensino fundamental e médio nas redes estadual e municipal no prazo de seis meses.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça deu o prazo de seis meses ao Município de Palhoça para a criação de 1888 vagas no ensino infantil (ACP nº 5003461-76.2021.8.24.0045). Esse é o número de crianças que hoje aguardam pelo serviço na fila única das creches municipais, segundo o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça, que ressalta não ser a primeira vez que o Ministério Público precisa recorrer à Justiça para garantir creche às crianças das famílias que necessitam desse atendimento. A própria fila única das creches é resultado da atuação do Ministério Público em procedimento anterior motivado pela constante falta de vagas na rede municipal de educação infantil, lembra Giacomelli Silva. Graças à filaúnica, reitera o Promotor de Justiça, hoje é possível saber instantaneamente a demanda por esse serviço, o que agiliza as providências, mesmo no caso de que seja necessário buscar a solução por via judicial.
Nesse sentido é que foram ajuizadas as outras duas ACPs com pedidos de liminares (nº 5006429-79.2021.8.24.0045 e nº 5005576-70.2021.8.24.0045), requerendo que o Estado e o Município façam um diagnóstico das necessidades por matrículas nos níveis fundamental e médio de ensino em todos os bairros e regiões de Palhoça e estabeleçam um cronograma para adequar a capacidade das redes estadual e municipal ao número de crianças e adolescentes que precisam de vagas nas escolas públicas.
“O Município de Palhoça e o Estado de Santa Catarina estão longe de cumprir as metas do Plano Nacional de Educação no sentido de universalizar o ensino em Palhoça, pois muitas crianças e adolescentes estão atualmente fora do ambiente escolar, sendo que diversos deles se encontram sem as mínimas condições pedagógicas e até mesmo de salubridade, ou ainda, nas ruas, já que em vários casos os pais não têm local adequado para deixar seus filhos. O Estado de Santa Catarina e o Município de Palhoça não suprem a demanda existente, muito menos realizam planejamento para efetivamente atenderem toda a população em idade escolar, ainda que a obrigatoriedade de fornecer as vagas seja tema consolidado nos Tribunais Superiores e no Tribunal Catarinense”, explica o Promotor de Justiça.
Vagas nas creches
A liminar concedida na ACP nº 5003461-76.2021.8.24.0045 determina que o Município de Palhoça, após zerar a fila de espera por vagas na rede municipal de ensino infantil, também garanta as matrículas às crianças que vierem a precisar desse serviço e, para isso, “realize, no prazo de três meses, um novo diagnóstico com base na lista de espera (demanda reprimida) e também conforme o crescimento orgânico populacional”.
A decisão judicial também contempla o requerido pelo Ministério Público ao deixar claro que a medida não deve se ater apenas a atender ao déficit atual, mas prevenir que o problema de falta de vagas volte a se repetir. Assim, “o diagnóstico deve conter a efetiva demanda reprimida, além da projeção de futura demanda, com base no crescimento demográfico e indicar as faixas etárias e bairros que necessitam da criação das vagas”, determina a liminar.
Após esse levantamento, o Município deverá apresentar, no máximo em 30 dias, o cronograma de criação das vagas que forem diagnosticadas, “tanto as da lista de espera, quanto as baseadas no índice de crescimento populacional”.
Levantamento das necessidades de vagas nos níveis fundamental e médio
Nas ACPs nº 5006429-79.2021.8.24.0045 e n° 5005576-70.2021.8.24.0045, as liminares obrigam ao Estado e ao Município de Palhoça, respectivamente, que apresentem o levantamento do número de crianças e adolescentes que precisam de vagas nas escolas dos níveis fundamental e médio no prazo de três meses. O relatório deve apresentar dados detalhados de todos os bairros e regiões de Palhoça conforme o Caderno de Orientações para o Monitoramento e Acompanhamento do Plano Nacional de Educação e as normas e regras pertinentes ao problema.
O diagnóstico deve apresentar a demanda reprimida e a projeção futura baseada em índices oficiais e de crescimento demográfico do município; a indicação das faixas etárias, séries e bairros que precisam de novas vagas; e a oferta atual de matrículas por série, escola e bairro com a quantidade que ainda precisam ser atendidas. Estado e Município devem deixar claros os índices e fórmulas que serão adotados no levantamento.
Após o diagnóstico, Estado e Município terão um mês para apresentar os cronogramas para a criação das vagas necessárias nas redes municipais (ensino fundamental) e estadual (ensinos fundamental e médio). Para atender à demanda reprimida em cada um desses níveis de ensino, esse cronograma apresentado não pode ultrapassar os seis meses de execução.
No caso de descumprimento das decisões, tanto o Estado quanto o Município de Palhoça estão sujeitos a multas diárias de R$ 1 mil reais revertidos ao Funda da Infância e Juventude de Palhoça.