SANTA CATARINA: Mantida condenação por improbidade em tentativa de burlar concurso público
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a reversão de uma decisão de segundo grau que havia anulado uma condenação por improbidade administrativa da Comarca de Rio do Sul.
A ação ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul relatou que, em interceptação telefônica autorizada pela Justiça, Aderbal Manoel dos Santos, ex-Prefeito de São João Batista, trava conversa com Charles Anderson Silveira – da empresa Intelectus, então promotora de um concurso público do Município de Rio do Sul – com objetivo de beneficiar Ildo da Silva Lobo, ex-Vice-Prefeito e ex-vereador de Garopaba, no certame.
Em primeira instância, a participação de Ildo no concurso foi anulada e os três foram condenados a perda dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo a ao pagamento de multa individual de R$ 12,7 mil. Inconformados com a condenação, apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Ao julgar a apelação, mesmo reconhecendo a necessidade de dolo direto para para caracterizar violação ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa o TJSC considerou insuficientes as provas no sentido de demonstrar a vontade dos réus em burlar o concurso público, e absolveu os réus do processo.
O Ministério Público, então, ingressou com embargos de declaração – recurso utilizado para suprir uma omissão ou contradição na decisão atacada. “Embora a decisão repute suficiente a caracterização do dolo genérico para fins de responsabilização pela prática das condutas vedadas pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, limitou-se a analisar os fatos sob a ótica do dolo específico”, apontou o MPSC.
Afirmaram, ainda, que o dolo genérico no caso em análise é evidenciado pelo teor da interceptação telefônica em uma conversa estabelecida entre o representante da empresa que realizou o certame e o ex-prefeito de São João Batista, demonstrando a notória intenção de beneficiar terceira pessoa participante de concurso público, que também é ré na ação.
Diante da argumentação do MPSC, o recurso foi acolhido por unanimidade da Segunda Câmara de Direito Público do TJSC, e a sentença que condenou os réus foi mantida. A decisão é passível de recurso (Embargos de Declaração n. 2014.057828-3/0001)