SANTA CATARINA – Mantida prisão preventiva de denunciado por crimes contra a ordem tributária em Criciúma
Um empresário denunciado por supostos crimes contra a ordem tributária em Criciúma, preso preventivamente a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), teve negada a soltura pelo Poder Judiciário ao julgar o habeas corpus impetrado pelo réu. A prisão preventiva foi requerida porque o empresário teria agido para ocultar documentos da fiscalização fazendária.
O pedido de prisão preventiva foi feito ainda em setembro pela 6ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação regional na área da ordem tributária, e deferido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca no dia 23 de novembro. Inconformado, o empresário recorreu impetrando habeas corpus com pedido liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No entanto, o Tribunal de Justiça acompanhou e entendimento do Ministério Público. A medida liminar foi negada no dia 25 de novembro e, nesta terça-feira (1º/11), a 3ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do denunciado pela suposta prática do crime de suprimir ou reduzir tributo negando ou deixando de fornecer, quando obrigatório, documento fiscal.
No pedido de prisão preventiva, a Promotora de Justiça Vera Lúcia Coro Bedinoto relatou que o denunciado, no dia 14 de setembro deste ano, 30 dias após ter ignorado notificação da Fazenda Estadual para apresentação de documentos, ao receber a fiscalização fazendária na empresa, teria tomado o único notebook que permitia acesso às informações gerenciais da empresa das mãos de um dos fiscais e fugido do local.
Para a Promotora de Justiça, além de descumprir a determinação da autoridade fazendária em data anterior, o empresário teria agido de forma a impedir a obtenção de provas pelos auditores-fiscais, impedindo o acesso à Fazenda Estadual de documentação imprescindível à comprovação plena das fraudes tributárias supostamente cometidas por ele à frente da empresa.
A Promotora de Justiça registrou que o denunciado, proprietário de uma empresa de venda, instalação e manutenção de componentes de gás natural veicular, com matriz em Cocal do Sul e duas filiais – uma em Criciúma e outra na cidade gaúcha de Esteio -, seria contumaz na prática de crimes contra a ordem tributária, contando com sentenças condenatórias e já tendo respondido, na comarca de Criciúma, a quatro ações penais pelo cometimento de tais crimes.
Foi reforçado, ainda, que os efeitos da sonegação tributária não são apenas o não recebimento de recursos por parte do Estado. “Pelo contrário, em uma visão moderna de direito penal deve se compreender o objeto jurídico da norma na acepção funcional dos tributos, vinculado, portanto, às funções que são custeadas por esses para que seja atingido o ideal de um Estado Social e Democrático de Direito”, completa a Promotora de Justiça.
Portanto, segundo o Ministério Público, a reiteração de crimes contra a ordem tributária, aliada à conduta adotada pelo empresário, merecia uma resposta ágil e severa por parte do sistema de Justiça, ou seja, o decreto de prisão preventiva, tendo a necessidade da garantia da ordem pública e da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e da segurança da aplicação da lei penal.
A decisão unânime do Tribunal de Justiça – que deu razão ao Ministério Público e entendeu suficientes os indícios de materialidade e da autoria do crime denunciado e considerou, ainda, o risco concreto de reiteração da prática diante da reincidência do réu – é passível de recurso. Já a denúncia apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Criciúma por suposto crime contra a ordem tributária foi recebida e ainda não julgada pelo Poder Judiciário.