Santa Catarina: Mantido bloqueio de bens da operadora de radares na Capital
Foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina o bloqueio de R$ 795 mil da empresa Engebrás Indústria e Comércio de Tecnologia, contratada sem licitação para operar radares no município de Florianópolis.
O bloqueio atende a requerimento do Ministério Público de Santa Catarina em ação movida contra o Prefeito Dário Elias Berger, o Superintendente do Instituto de Planejamento de Florianópolis (IPUF), a empresa e os integrantes da comissão de licitação.
A ação foi ajuizada pela 31º Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da moralidade administrativa, por considerar a dispensa de licitação irregular. De acordo com o Ministério Público, a licitação foi dispensada sob o argumento de necessidade emergencial sem que esta existisse de fato.
A necessidade emergencial foi fundamentada pela falta de previsão de conclusão de processo licitatório, suspenso por orientação do TCE até que fossem sanadas. Porém, conforme aponta a Promotoria de Justiça na ação, o contrato foi firmado mais de um ano depois da suspensão. Havia, portanto, tempo hábil para que o processo licitatório fosse realizado.
Além disso, o MPSC argumenta que o modelo de remuneração da empresa contratada, baseado no número de multas aplicadas pelos radares eletrônicos, não encontra amparo legal, e foi justamente uma das ilegalidades apontadas pelo TCE no edital de licitação suspenso.
Diante do exposto pela Promotoria de Justiça, foi, então, deferida medida liminar para suspender o contrato e bloquear os bens dos envolvidos – além dos valores da empresa, foram bloqueados, também, recursos do Prefeito Dário Berger e de outros réus na ação – a fim de garantir o ressarcimento do Município em caso da sentença assim determinar ao final da ação.
A Engebrás recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas foi mantido o bloqueio, sendo apenas ajustado o valor ao efetivamente recebido pela empresa, R$ 795 mil. O mérito da ação ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário. (ACP n. 023.11.016664-0)