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SANTA CATARINA: Mantido embargo de construção em Canasvieiras, em Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, em segundo grau, a decisão da sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para embargar a construção de uma residência na Rua João Coelho da Costa, no bairro Canasvieiras. A decisão atende o pedido do Promotor de Justiça Mario Waltrick do Amarante, em setembro de 2012, em Ação Civil Pública.
 
Após chegar ao conhecimento da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na defesa do meio ambiente, instaurou-se um Procedimento Preparatório para apurar as possíveis irregularidades da construção. Com a realização de visita in loco pelo Promotor de Justiça, pela Polícia Militar Ambiental e pela Defesa Civil de Florianópolis e de estudo documental do caso, constatou-se que: o terreno em que a edificação estava sendo construída não possui acesso público oficial, com parte do imóvel em Área de Preservação Permanente (APP) ¿ em razão do grau de declividade -; não há Alvará de Licença para Construir, além de estar em uma área de instabilidade geológica, ou seja, área de risco de desmoronamento de terra, cuja gravidade poderia ser acelerada com grandes chuvas e movimentação de maquinário pesado para a construção.
 
O meio ambiente é bem de uso comum e seu equilíbrio é essencial à qualidade de vida das atuais e futuras gerações. A proteção desse direito social coletivo é função do Ministério Público, que a exerce por meio dos Promotores de Justiça da Defesa do Meio Ambiente. A atuação do Ministério Público se pauta na prevenção e na repressão dos diversos crimes ambientais, combatendo a poluição sob todas as suas formas e buscando a recuperação das áreas degradadas e a compensação da sociedade pelos danos causados.
 
O que é?
 
Procedimento Preparatório (PP) – é uma investigação preliminar, para apurar indícios de irregularidades (violação de direitos coletivos e do patrimônio público), por meio de busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e depoimentos. O prazo para conclusão é de 90 dias. Ao comprovar o indício de irregularidade, o Promotor de Justiça instaura o inquérito civil ou, se considerar que as provas coletadas durante o PP são suficientes, pode adotar diretamente as medidas cabíveis, como a proposição de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de Ação Civil Pública (ACP). Caso contrário, deve arquivá-lo.
 
Ação Civil Pública (ACP) – requer a reparação de um dano causado à sociedade ou o cumprimento de um dever relativo a direitos difusos e coletivos. Nesse tipo de ação, o Promotor de Justiça pode pedir, por exemplo, que uma Prefeitura garanta creche às crianças do município, que um poluidor deixe de agredir e recupere o meio ambiente, ou que um administrador público devolva aos cofres públicos dinheiro gasto irregularmente.
 
Da decisão cabe recurso. (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2013.007670-0/0002.00)
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