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SANTA CATARINA – Mão de obra de apenados revitalizará espaços públicos de Canoinhas

Resolver um problema crônico do Município de Canoinhas e, ao mesmo tempo, promover a ressocialização de pessoas condenadas pela Justiça. Foi com esta ideia que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs e articulou a implantação do projeto “Constrói Canoinhas”, materializado no dia 6 de fevereiro com a assinatura de um convênio com órgãos e instituições parceiras.

Com o projeto, as pessoas condenadas e beneficiadas com pena alternativa à prisão de prestação de serviços à comunidade comporão equipes que trabalharão na construção e revitalização de calçadas, ruas e praças do município. Parte do material de construção a ser utilizado será fabricada pelos detentos da Unidade Prisional Avançada de Canoinhas. 

De acordo com o Promotor de Justiça Renato Maia de Faria, titular da 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas quando da assinatura do convênio, o programa vai oportunizar a reinserção social das pessoas condenadas, ampliará os benefícios proporcionados à sociedade pela pena alternativa e promoverá o cumprimento da legislação que prevê a padronização das calçadas no Município.  

O trabalho dos apenados será instruído e acompanhado por profissionais contratados pelo Município de Canoinhas. A fiscalização do cumprimento das penas alternativas será feita por profissional indicado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, contratado pelo Conselho da Comunidade com recursos destinados pelo Ministério Público por meio de medidas compensatórias em transações penais, suspensões condicionais de processos e acordos de não persecução penal.     

O projeto Constrói Canoinhas foi lançado oficialmente na quinta-feira (6/2) com a assinatura de convênio entre MPSC, Município de Canoinhas, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Conselho da Comunidade, Ordem dos Advogados do Brasil e Instituto Federal de Santa Catarina.    

Ressocialização  

A pena alternativa procura aproximar-se, o máximo possível, da ideia de ressocialização, mantendo o autor da infração penal em contato com sua família e próximo de sua comunidade. A pena alternativa pode ser prestação pecuniária (multa), perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

Para o réu ter direito a alternativa à prisão, em caso de crime doloso, este não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça e a pena aplicada não pode ser superior a quatro anos. Já se o crime for culposo, o recurso pode ser utilizado qualquer que seja a pena. 

Além disso, o réu também não pode ser reincidente em crime doloso e são levados em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado.   

 

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