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SANTA CATARINA: Maravilha se compromete a realizar diagnóstico socioambiental

O Município de Maravilha se comprometeu, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a realizar um Diagnóstico Socioambiental da cidade. O diagnóstico visa, principalmente, identificar áreas vulneráveis e amenizar o risco de novas inundações ou desmoronamentos, como as que ocorreram em julho deste ano e afetaram mais de 300 residências, 100 imóveis comerciais e 20 órgãos públicos.
 

O TAC, proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Maravilha, tem como objetivo nortear as políticas urbanas a partir da identificação de áreas urbanas consolidadas, áreas de interesse ecológico relevante e áreas de risco. As informações obtidas a partir do diagnóstico permitirão a adoção de medidas, por parte da prefeitura, para regularizar terrenos, coibir ocupações irregulares e proteger os locais com importância ambiental.

O Plano de Elaboração do Diagnóstico Socioambiental será feito por meio da própria municipalidade ou empresa credencia autorizada pela Prefeitura dentro do prazo de 10 meses. Após concluído, o plano seguirá para aprovação de técnico habilitado pertencente ao Órgão Ambiental Capacitado integrante do Sistema Municipal do Meio Ambiente (SISMUMA).

Baseado nos resultados do diagnóstico, o Município fará um Plano Estratégico Ambiental em até seis meses, com ênfase na regularização de faixas marginais para adequar a situação de ocupações em áreas situadas dentro da faixa de 30 metros das margens de cursos d’água na área urbana. Também foi definido que a prefeitura comunicará o MPSC toda vez que expedir alvará de construção ou qualquer outra autorização sem que haja respeito às Áreas de Preservação Permanente (APP).

Estão previstas diferentes multas no caso de descumprimento do acordo. No caso de atraso para a conclusão do Diagnóstico Socioambiental e Plano Estratégico Ambiental, serão cobradas as taxas diárias de R$2 mil e R$1 mil, respectivamente. Na hipótese da prefeitura não comunicar o Ministério Público sobre a expedição de autorizações em APPs, a multa será de R$5 mil para cada descumprimento observado.

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