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SANTA CATARINA: Mecânico é flagrado utilizando veículo público para fins particulares

Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi em ação de improbidade, o Poder Judiciário condenou um mecânico e um dono de uma cafeteria de Anita Garibaldi por utilizarem indevidamente uma caminhonete do Município para transportar uma máquina de sorvete, com finalidade estritamente particular.

Segundo as investigações, no dia 8 de janeiro de 2014, um servidor do Ministério Público informou ao Promotor de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi que um carro oficial estaria carregando uma máquina de sorvete, pertencente a uma lanchonete localizada bem em frente ao Fórum da cidade. Diante da informação, o Promotor de Justiça conseguiu flagrar a irregularidade em vídeo, no exato momento do ocorrido.

As investigações comprovaram que o responsável pela cafeteria teria pedido ao servidor público que transportasse a máquina de sorvete para um outro local, fazendo uso do carro oficial. Além disso, verificou-se que as esposas do funcionário e do dono da lanchonete seriam irmãs.

No curso do processo, a defesa dos envolvidos argumentou que o uso das máquinas dos órgãos públicos para prestar serviços a particulares é algo típico e corriqueiro dos pequenos municípios e que tais fatos vêm ocorrendo há mais de 20 anos.

A Juíza de Direito de Anita Garibaldi, Fernanda Pereira Nunes, de maneira diversa, entendeu na sentença que “houve, por parte dos réus, o dolo de deixar de pagar o transporte particular utilizando o bem público, esperando que não sairia diretamente de suas expensas o valor do combustível, peças, desgaste natural de freios, dentre outros”.

O Promotor de Justiça Marcos De Martino destacou a importância da decisão. Para ele, “a condenação dos envolvidos envia duas mensagens de esperança para a sociedade: que condutas imorais tidas por habituais, insignificantes e que para alguns ‘não dariam em nada’ estão sendo devidamente punidas e que o Ministério Público não descansará no vigilante combate contra a corrupção, tanto nos grandes, como nos pequenos casos”.

Da decisão cabe recurso. (Ação de Improbidade Administrativa nº 0000300-22.2014.8.24.0003).

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