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SANTA CATARINA – Médico denunciado pelo MPSC é condenado por homicídio culposo

Após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, protocolada pela Promotoria de Justiça de São Carlos, o médico André Luiz Silveira Argerich foi condenado por homicídio culposo (que ocorre quando não há intenção de matar), cometido por negligência, imprudência e imperícia em uma cirurgia para corrigir uma obstrução de intestino. O médico não observou as regras técnicas da profissão e não prestou os atendimentos necessários à paciente, tendo causado a morte dela. O falecimento ocorreu em 2015.

Segundo os depoimentos, a paciente Maria Marlene Giongo foi atendida pelo médico André Luiz Silveira após ela sentir dores abdominais. Depois de dois dias internada, Maria foi liberada e encaminhada para fazer uma colonoscopia, mas o exame não pôde ser feito, pois ela não conseguia ingerir os medicamentos necessários. Em uma nova consulta, o médico informou aos familiares da paciente que Maria tinha uma obstrução no intestino e precisaria passar por uma cirurgia. O réu se baseou apenas em um exame de raios X para definir a necessidade do procedimento.

A cirurgia foi realizada de forma particular – segundo o médico, se o procedimento fosse feito pelo SUS, seria necessário aguardar dois dias e a paciente não aguentaria. A família autorizou o procedimento, durante o qual um nódulo cancerígeno foi identificado e removido. A paciente ficou internada e não apresentava melhoras. André afirmava que o estado de saúde dela era normal pelo porte da cirurgia. Mesmo com um quadro de fraqueza e dificuldade para se alimentar, a vítima recebeu alta.

Em uma consulta de rotina, 12 dias após a cirurgia, Maria continuava com os sintomas e com dores. O médico retirou alguns pontos da cirurgia, alegando que, como estavam amarelados e com um líquido sujo que tinha odor forte, precisavam ser retirados, pois a paciente passou pela cirurgia com o intestino sujo. A vítima teve um aumento das dores e foi internada por mais um dia. André deu alta para a paciente e orientou que ela deveria se alimentar, caminhar, se movimentar e tomar banho e que seria encaminhada para casa para se recuperar. O médico, durante todos os atendimentos, sempre minimizou a gravidade do quadro da paciente.

Já em casa, a vítima continuava fraca e os pontos da cirurgia abriram. O réu foi procurado pela família e disse que estava em outra cidade. Ele orientou que dessem um medicamento para controlar a febre da paciente, que não deveriam se preocupar e que poderiam levá-la para o plantão do hospital em caso de piora.

A família procurou socorro e levou a vítima para o hospital, pois ela estava com o intestino exposto. No hospital, foi diagnosticado que o quadro era muito delicado e que Maria estava passando por uma infecção generalizada. No hospital, ela passou por um novo procedimento cirúrgico, mas o caso era grave. Mesmo com a nova intervenção, a paciente não resistiu e faleceu.

Na sentença, o juízo também enfatizou que o procedimento ocorreu sem problemas, mas que “fora realizado sem que exigidos exames investigativos. Pois, sequer fora coletado hemograma pré-operatório”. Considerou, ainda, que a conduta do médico não pode ser analisada como normal, pois atualmente ele é réu em pelo menos outros dez processos judiciais – criminais, de responsabilidade civil e por atos ímprobos.

Diante dos elementos apresentados na denúncia e comprovados no processo judicial, o Juízo da Comarca de São Carlos entendeu que não restaram dúvidas de que o médico foi responsável pela morte da paciente, já que: “: a) que o acusado agiu negligentemente para com a situação de saúde pós-operatória da vítima, eis que não observou os sintomas básicos, não deu atenção aos sinais no exame de sangue e tampouco solicitou exames complementares; b) que o acusado retirou pontos da sutura que não estava com sinais de cicatrização; c) que o acusado, ao ser informado pela família acerca da exteriorização das alças intestinais prescreveu medicamentos básicos, como dipirona; e, d) que os três profissionais médicos que vieram aos autos (duas testemunhas e o médico perito através do laudo pericial) corroboram a versão fática dos familiares e a contestável atuação do acusado”.

Assim, o médico foi condenado a 2 anos, 7 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por serviços à comunidade de uma hora por dia e pelo pagamento de 100 salários mínimos, no valor vigente à época do fato, para os dependentes da vítima. O acusado poderá recorrer em liberdade. A sentença foi juntada a um processo ético-profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, que também apura a conduta do médico.

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