SANTA CATARINA: Médicos e dentistas de Joinville deverão bater ponto para controle de frequência
Transitou em julgado a decisão liminar que determina ao Município de Joinville implementar um sistema eficaz de controle de frequência para médicos e dentistas que atuam na saúde pública. Com o encerramento do processo, a Administração Municipal tem 60 dias para cumprir a liminar, sob pena de multa mensal avaliada em R$30 mil caso não for atendida.
A implementação dos pontos foi decretada a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Joinville. A medida visa não permitir fraudes no registro de horas trabalhadas e garantir o efetivo cumprimento da carga horária dos servidores públicos.
Inicialmente, o pedido da Promotoria de Justiça foi negado pelo Juízo da Comarca de Joinville por não haver regra constitucional para obrigar o Município a instalar os pontos de frequência em todos os locais onde são prestados serviços de saúde pública. No entanto, o MPSC recorreu e obteve acórdão favorável do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para reverter a decisão em 1ª instância.
O recurso do MPSC foi atendido em decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Público, com base na Lei Complementar Municipal n. 266/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos de Joinville. Segundo a norma, os servidores do quadro permanente devem submeter-se a controle de ponto, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico. (Agravo de Instrumento n. 2014.027435-4)