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SANTA CATARINA – Medidas protetivas em vigor desde agosto de 2019 são prorrogadas automaticamente até 31 de julho de 2021 na região de Lages

As medidas protetivas de urgência em vigor desde agosto de 2019 foram prorrogadas automaticamente até o dia 31 de julho de 2021 em Lages, em Bocaina do Sul, em Painel e em São José do Cerrito. A intimação do agressor será priorizada nesses municípios. Os prazos e o fluxo de atuação foram decididos em reunião dos integrantes da rede de proteção à vítima de violência doméstica, na tarde de quinta-feira (4/9).

Em razão da pandemia, a renovação automática das medidas protetivas em todo o país está prevista no artigo 5º da Lei federal n. 14.022, de 7 de julho de 2020. Para evitar dúvidas, já que a norma é genérica, o Ministério Público de Santa Catarina, o Judiciário, a Rede Catarina e a Polícia Civil de Lages se reuniram e organizaram uma forma de atuação mais clara a fim de assegurar a proteção da vítima de violência doméstica em tempos de isolamento social.

“Em caso de descumprimento de medida protetiva, caso o agressor se aproxime da vítima ou mantenha contato sem o seu consentimento, as mulheres não devem hesitar em chamar a polícia, sendo que ele poderá ser preso em flagrante, respondendo pelo crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A  da Lei n 11.340/06”, comentou a Promotora de Justiça Mônica Lerch Lunardi, que atua nas ações e procedimentos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher na comarca.

Há em Lages pelo menos 260 agressores a serem intimados de medidas protetivas, como a de afastamento e proibição de manutenção de contato com a vítima. O Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Militar atuam na fiscalização do cumprimento dessas medidas. O MPSC também requisita a instauração de inquérito e a prisão preventiva do agressor.

O Ministério Público tem o papel, ainda, de promover, articular, executar e fomentar políticas públicas para que se constituam em medidas e instrumento de garantia da proteção à mulher. No mês de agosto a Instituição lançou, por exemplo, a campanha “Violência doméstica: não se cale!”. Violência doméstica é crime e precisa ser denunciada. Em Lages, além do  Disque 180, é possível registrar denúncia no site da delegacia da mulher (DPCAMI).

Conforme a Lei Maria da Penha (art. 7º), a violência pode ocorrer psicologicamente, por meio de humilhações, ridicularizações, ameaças, vigilância constante, perseguição, chantagens e controle da vida social; moralmente, na forma de xingamentos, injúrias, calúnias e difamações; ou virtualmente, quando a mulher tem divulgadas fotos e vídeos íntimos ou quando é alvo de comentários depreciativos. 

A violência pode ocorrer também fisicamente, na forma de tapas, socos, chutes, apertões no pescoço, agressões com armas ou outros objetos, queimaduras, amarras, tortura e feminicídio, ou patrimonialmente, quando a violência envolve a quebra de celulares, objetos pessoais e móveis ou a destruição de fotos, roupas ou objetos de trabalho. Ainda pode haver violência sexualmente, quando a mulher é submetida ao sexo forçado com o parceiro ou com outras pessoas, impedida de usar método contraceptivo ou forçada à gravidez ou ao aborto.

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