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SANTA CATARINA – Ministério Público obtém condenação de denunciado por feminicídio e tentativa de homicídio no Tribunal do Júri de Laguna

Um ano e três meses depois de ter matado a ex-companheira –  porque ela havia pedido o divórcio havia um mês antes do crime -, e de ter tentado matar uma funcionária da loja dela para eliminar a testemunha ocular do ato, Alexandre da Silva Bem, denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Laguna a 36 anos e oito meses de reclusão em regime fechado.

Os jurados seguiram a tese defendida pela 2ª Promotoria de Justiça de que o réu cometeu feminicídio contra Delamar Marcelino de Bem, além de terem reconhecido outras três  qualificadoras: motivo fútil; crueldade; e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A tentativa de homicídio praticada contra a funcionária da loja teve o reconhecimento de três qualificadoras: crueldade; recurso que impossibilitou a defesa da vítima; e por ter sido cometido para assegurar a execução e a impunidade quanto ao feminicídio.

Também conforme requerido pelo Ministério Público na ação penal, Alexandre teve a pena aumentada, nos dois crimes, porque os cometeu sob efeito de álcool e drogas.

O réu pode recorrer da sentença, mas não em liberdade, já que, além de estar em prisão preventiva, a pena é superior aos 15 anos de reclusão.

Segundo comprovou o Ministério Público, na manhã de 11 de agosto do ano passado, Alexandre atacou Delamar de surpresa, dentro da residência dela, sem que lhe desse chance de se defender. Ele estava embriagado e sob efeitos de cocaína.

Delamar foi encurralada pelo agressor na cozinha do conjugado em que morava e trabalhava, em negócio próprio. Além de ter sido surpreendida, a vítima estava desarmada, enquanto o agressor a atacava com duas facas de tamanho grande, do tipo ‘peixeira’. Ele a matou de forma violenta com 17 facadas: “seis na região da face, dois no peito, três no abdômen, cinco nos membros superiores e um no membro inferior, além de múltiplos cortes nas mãos”, causando exacerbado sofrimento, como descreve a denúncia e comprovaram os laudos periciais.

O feminicídio ficou evidente, pois Delamar foi assassinada em razão do gênero feminino e no contexto de violência doméstica, já que era ex-esposa do acusado.

Após assassinar a ex-companheira, ainda sob efeito de álcool e da droga, Alexandre tentou matar a segunda vítima, que trabalhava na empresa de Delamar, para eliminar a testemunha.

Alexandre havia trancado as portas do conjugado para impedir a fuga das vítimas e a funcionária da loja foi obrigada a assistir ao primeiro crime. Ela foi atingida por oito golpes de faca, porque gritava pedindo socorro. O ataque gerou ferimentos graves, que por pouco não provocaram a sua morte, e o homicídio só não foi consumado porque a vítima foi socorrida pelos vizinhos após o ataque, recebendo o devido atendimento médico hospitalar.

Com isso, o homicídio tentado foi qualificado pela crueldade, pela impossibilidade de defesa e por ter sido praticado para assegurar “a execução e a impunidade do feminicídio”, de acordo com a denúncia, o que também foi reconhecido pelo Conselho de Sentença.

“A conduta abalou a sociedade local, cujo julgamento foi permeado de momentos de intensa emoção para mim e também para os jurados, destacando-se que o Conselho de Sentença era de maioria masculina, demonstração de que a sociedade não tolera mais a prática de crimes brutais, praticados de forma covarde, em contextos de violência doméstica. Foi gratificante receber a sentença com o reconhecimento de uma pena proporcional à crueldade verificada no caso concreto”, comentou a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, que atuou pelo Ministério Público perante o Tribunal do Júri.

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